TRF2 - 5099793-12.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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20/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5099793-12.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARILLI MARTINS DA ROCHAADVOGADO(A): ROBERTA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ171782)ADVOGADO(A): MARIANA NERI ALVES CORDEIRO (OAB RJ197300) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, do cumprimento da tutela. -
18/08/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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31/07/2025 16:26
Juntada de Certidão
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30/07/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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26/07/2025 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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26/07/2025 22:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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26/07/2025 09:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/07/2025 07:26
Juntada de Petição
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23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5099793-12.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARILLI MARTINS DA ROCHAADVOGADO(A): ROBERTA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ171782)ADVOGADO(A): MARIANA NERI ALVES CORDEIRO (OAB RJ197300)SENTENÇADispositivo. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido da parte autora, para condenar o INSS a: a)????Restabelecer?à parte requerente o benefício de auxílio por incapacidade temporária nº 644.477.346-0, com DIB em 22/10/2024?e convertê-lo em aposentadoria a contar de 13/02/2025, com DIP do primeiro dia do mês da decisão que determinou o restabelecimento do benefício e RMI a calcular pelo INSS com incidência das regras constantes da EC 103/2019. Presentes os pressupostos de certeza do direito e urgência em sua implementação, determino a antecipação dos efeitos da tutela, devendo a autarquia ré comprovar nos autos, em 15 (quinze) dias contados da intimação do órgão competente, o cumprimento da obrigação de fazer ora cominada. b)??Pagar?à parte requerente, após o trânsito em julgado, as diferenças eventualmente devidas, apuradas entre a DIB e a DIP.
A essas verbas incidirão juros de mora contados da citação, e atualização monetária nos termos do manual de cálculos da justiça federal. Condeno?o INSS ao pagamento dos honorários periciais. Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001). Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c 219 do CPC). Após, certificado nos autos o cumprimento da antecipação da tutela, remetam-se para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF?[1]?e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região?[2], bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016?[3]. Sem recurso, certifique-se o?trânsito em julgado;?após, dê-se baixa com as anotações de estilo. À Secretaria para as providências de praxe. -
21/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 15:38
Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/04/2025 08:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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31/03/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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31/03/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/03/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/03/2025 08:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 15:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO42F)
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19/03/2025 15:23
Juntada de Certidão
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18/03/2025 13:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/03/2025 13:55
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 10
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17/03/2025 14:48
Juntada de Certidão
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17/03/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/01/2025 02:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/01/2025 14:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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07/01/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/01/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/01/2025 11:41
Juntada de Petição
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07/01/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 11:15
Juntada de Certidão
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07/01/2025 11:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARILLI MARTINS DA ROCHA <br/> Data: 13/02/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENH
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07/01/2025 09:58
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO42F para CEPERJB-RJ)
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05/01/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 16:36
Decisão interlocutória
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04/12/2024 21:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/12/2024 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 22:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00