TRF2 - 5075192-05.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2025 14:28
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO23F para CEJUSCRIOA)
-
27/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
21/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
04/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075192-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALMIR AMADO MONTEIROADVOGADO(A): MARIANA SANTOS DE MELLO SILVA (OAB RJ119881) DESPACHO/DECISÃO I - Indefiro, por ora, o pedido de inversão do ônus da prova, uma vez que para tanto não basta a hipossuficiência econômica, sendo ainda necessária a verossimilhança das alegações, minimamente segundo regras ordinárias de experiência, conforme art. 6º, VIII do CDC, o que não é possível afirmar neste momento.
II - Considerando que a CEF vem admitindo conciliação na matéria discutida, remetam-se os autos a CESOL. III – Caso não haja transação, com o retorno, cite-se nos termos do art. 9º da Lei 10.259/2001, devendo o réu juntar, no prazo da defesa, toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da mesma lei, sob pena de aplicação do artigo 400 do CPC.
Prazo: 30 (trinta) dias. Em seguida, ao autor, por 10 (dez) dias e voltem conclusos para sentença. (ga) -
01/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 12:59
Decisão interlocutória
-
01/08/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5075192-05.2025.4.02.5101 distribuido para 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 24/07/2025. -
24/07/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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