TRF2 - 5075309-93.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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15/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075309-93.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: JOSELIO SENA BUARQUEADVOGADO(A): NILSON DA SILVA SANTOS (OAB RJ093345)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 13/09/2025 - CONTESTAÇÃO -
13/09/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/09/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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14/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075309-93.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSELIO SENA BUARQUEADVOGADO(A): NILSON DA SILVA SANTOS (OAB RJ093345) DESPACHO/DECISÃO Diante da petição do evento 9, PET1, indefiro a gratuidade de justiça requerida.
Atente a parte autora que, conforme o art. 54, da Lei nº 9099/1995, e art. 1º, da Lei nº 10259/2001, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes.
Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado.
No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
Cite-se o INSS, que deverá manifestar-se sobre os processos administrativos juntados no evento 3.
Com a juntada da contestação, dê-se vista à parte autora por dez dias.
Decorrido o prazo sem apresentação da contestação, venham conclusos para sentença. -
04/08/2025 17:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 17:28
Determinada a citação
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04/08/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:59
Despacho
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29/07/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 15:37
Juntada de peças digitalizadas
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29/07/2025 15:35
Juntada de peças digitalizadas
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28/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5075309-93.2025.4.02.5101 distribuido para 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 24/07/2025. -
24/07/2025 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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