TRF2 - 5005134-68.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:51
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
04/08/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2025 16:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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24/07/2025 06:27
Juntada de Petição - (P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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21/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005134-68.2025.4.02.5103/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEMBARGADO: RESIDENCIAL VIVENDAS DA PENHA 2ADVOGADO(A): ARNON VELMOVITSKY (OAB RJ045618) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos à execução opostos por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em face da RESIDENCIAL VIVENDAS DA PENHA 2, insurgindo-se contra a execução extrajudicial nº 5002823-07.2025.4.02.5103.
Não houve requerimento de efeito suspensivo.
Considerando que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória nos termos do art. 919 do CPC e que o embargante não demonstrou que a execução está garantida pela penhora (art. 919, §1º, CPC), recebo os presentes embargos sem efeito suspensivo.
Intime-se a exequente/embargada para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, I, do CPC, devendo instruir sua manifestação com os documentos e planilhas necessários à sua defesa.
Traslade-se cópia desta decisão para o processo nº 5002823-07.2025.4.02.5103.
Intimem-se. -
18/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 15:05
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002823-07.2025.4.02.5103/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
-
18/07/2025 14:37
Decisão interlocutória
-
14/07/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 19:02
Distribuído por dependência - Número: 50028230720254025103/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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