TRF2 - 5001451-08.2025.4.02.5108
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001451-08.2025.4.02.5108/RJIMPETRANTE: JANICE DOS SANTOS VICENTEADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 6º, §5º, da Lei 12.016/09 c/c art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, por falta de interesse processual e, por consequência lógica, DENEGO a segurança pleiteada nos presentes autos.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, § 1o, da Lei nº 12.016/2009).
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/09).
Em caso de recurso, intimem-se os demais atores processuais, por 15 (quinze) dias e, oportunamente, subam os autos.
Por fim, arquivem-se.
Intimem-se. -
21/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/07/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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20/05/2025 20:01
Juntada de Petição
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/05/2025 10:05
Juntada de Petição
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08/05/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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08/05/2025 11:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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08/05/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 07:54
Juntada de Petição
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17/04/2025 17:32
Juntada de Petição
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15/04/2025 08:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/04/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/04/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/04/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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01/04/2025 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/04/2025 15:39
Não Concedida a tutela provisória
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01/04/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 17:23
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJRIO44F)
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24/03/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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