TRF2 - 5009334-15.2021.4.02.5118
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 13:40
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 12:04
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJDCA03
-
14/08/2025 12:03
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2025
-
14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 91, 92 e 93
-
28/07/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
28/07/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
23/07/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93
-
21/07/2025 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93
-
21/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009334-15.2021.4.02.5118/RJ RECORRENTE: AURILENE SOUSA PEREIRA (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): FABRICIO FRANCO DE FREITAS (OAB RJ187886)RECORRENTE: RAIANY PEREIRA BARROS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): FABRICIO FRANCO DE FREITAS (OAB RJ187886)RECORRENTE: EMERSON JUNIO PEREIRA BARROS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): FABRICIO FRANCO DE FREITAS (OAB RJ187886) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSS contra acórdão que concedeu o benefício de auxílio-reclusão à autora, com DIB em 13/12/2020, data do requerimento administrativo.
O INSS alega omissão, sustentando que o acórdão deixou de se manifestar sobre a superação do precedente do Tema 896/STJ, em razão da entrada em vigor da Medida Provisória n.º 871/2019, convertida na Lei n.º 13.846/2019, que alterou o critério de aferição de renda para fins de concessão do auxílio-reclusão.
Sem contrarrazões pela parte embargada.
Reconheço a omissão.
De fato, com o a edição da Medida Provisória n.º 871/2019, convertida na Lei n.º 13.846/2019, o critério para aferição da renda do segurado foi alterado, passando a ser considerada a média da renda bruta dos salários-de-contribuição dos 12 meses anteriores à prisão, conforme dispõe o art. 80, §4º, da Lei 8.213/91.
No caso concreto, o segurado foi recolhido à prisão em 02/11/2020, já sob a vigência da nova legislação.
Nos 12 meses anteriores à reclusão, o segurado possuía apenas 3 contribuições, cuja média, todavia, é superior ao limite legal para a concessão do benefício, a critério de baixa renda.
Em tal caso, a jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais orienta no sentido de que a aferição do requesito dá-se pelas média das remunerações recebidas no período de doze meses que antecede o recolhimento à prisão, conforme tema representativo de controvérsia n.º 310: "A partir da vigência da Medida Provisória 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019, a aferição da renda para enquadramento do segurado como baixa renda, visando à concessão de auxílio-reclusão, dá-se pela média dos salários de contribuição apurados no período de 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão, computando-se no divisor apenas o número de salários de contribuição efetivamente existentes no período." Diante do exposto, com fundamento na norma do art. 7.º, X, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2.ª Região (ResoluçãoTRF2 n.º 3, de 08/02/2019), DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração, para suprir a omissão apontada, com efeito modificativo da decisão recorrida, e em consequência negar provimento ao recurso dos autores contra a sentença de primeiro grau.
Condenação da parte autora em honorários de sucumbência suspensa, em razão da gratuidade de justiça concedida.
Transitada em julgado, dê-se baixa e restituam-se os autos ao juízo de origem. -
18/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 15:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/07/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84, 85 e 86
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84, 85 e 86
-
11/02/2025 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 23:33
Determinada a intimação
-
06/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72, 73 e 74
-
21/11/2024 20:13
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2024 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74 e 75
-
30/10/2024 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
30/10/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
29/10/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/10/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/10/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/10/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/10/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/10/2024 18:56
Conhecido o recurso e provido
-
17/06/2024 18:28
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2023 12:47
Juntada de Petição
-
19/07/2022 11:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
-
19/07/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
16/07/2022 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
10/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
03/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
30/06/2022 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2022 19:05
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 16:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51, 52 e 53
-
30/06/2022 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
30/06/2022 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
30/06/2022 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
28/06/2022 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
28/06/2022 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
23/06/2022 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/06/2022 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/06/2022 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/06/2022 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/06/2022 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/06/2022 18:12
Julgado improcedente o pedido
-
22/06/2022 17:15
Juntado(a)
-
01/06/2022 14:19
Conclusos para julgamento
-
26/05/2022 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
19/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
09/05/2022 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/05/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 11:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37, 39 e 38
-
06/05/2022 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
06/05/2022 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
06/05/2022 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
27/04/2022 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/04/2022 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/04/2022 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/04/2022 17:09
Despacho
-
20/04/2022 20:17
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2022 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
26/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
18/03/2022 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
18/03/2022 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
16/03/2022 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2022 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 15:42
Juntada de Petição
-
22/02/2022 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
10/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
31/01/2022 11:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/01/2022 11:15
Convertido o Julgamento em Diligência
-
24/01/2022 13:13
Conclusos para julgamento
-
09/12/2021 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
01/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
21/11/2021 11:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/11/2021 11:49
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
03/10/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
23/09/2021 18:43
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/09/2021 18:43
Determinada a citação
-
23/09/2021 17:55
Juntado(a)
-
23/09/2021 17:52
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2021 15:16
Juntada de Petição - AURILENE SOUSA PEREIRA (RJ187886 - FABRICIO FRANCO DE FREITAS)
-
23/08/2021 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
18/08/2021 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/08/2021 17:10
Determinada a intimação
-
18/08/2021 16:01
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2021 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
20/07/2021 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/07/2021 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/07/2021 13:14
Determinada a intimação
-
14/07/2021 11:43
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2021 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004224-41.2025.4.02.5006
Katia Vanuza Arthur Batista
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5042300-77.2024.4.02.5101
Jaqueline Ribeiro Sant Anna
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5015897-71.2024.4.02.5101
Jonas Carlos Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005613-19.2025.4.02.5117
Ana Paula da Silva Ramos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Giselle Pereira da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005201-33.2025.4.02.5103
Luzia Maria da Fonseca
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Advogado: Thiago Gomes Morani
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00