TRF2 - 5005201-33.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 15:49
Decisão interlocutória
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10/09/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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13/08/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/08/2025 13:21
Juntada de Petição
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005201-33.2025.4.02.5103/RJ EMBARGANTE: LUZIA MARIA DA FONSECAADVOGADO(A): MONIQUE PESSANHA DA COSTA (OAB RJ234104) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos à execução opostos por LUZIA MARIA DA FONSECA, em face da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, insurgindo-se contra a execução extrajudicial nº 5110622-52.2024.4.02.5101.
Houve requerimento de gratuidade de justiça e não houve pedido de efeito suspensivo.
Considerando que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória nos termos do art. 919 do CPC e que o embargante não demonstrou que a execução está garantida pela penhora (art. 919, §1º, CPC), recebo os presentes embargos sem efeito suspensivo.
Intime-se a exequente/embargada para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, I, do CPC, devendo instruir sua manifestação com os documentos e planilhas necessários à sua defesa.
Noutro ponto, para fins de concessão de justiça gratuita (art. 98 do CPC), adoto como critério objetivo o valor da renda média dos trabalhadores brasileiros no quarto trimestre de 2024, R$ 3.326,00 (três mil trezentos e vinte e seis reais), apurado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), com dados da pesquisa nacional por amostra de domicílios.
Considerando que a embargante percebeu como rendimentos tributáveis mensal o valor de R$7.032,70 (evento 1, COMP4), INDEFIRO a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Traslade-se cópia desta decisão para o processo nº 5110622-52.2024.4.02.5101.
Intimem-se. -
18/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 15:08
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5110622-52.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 5
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18/07/2025 14:37
Decisão interlocutória
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01/07/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 12:52
Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Extrajudicial (JEF) PARA: EMBARGOS À EXECUÇÃO
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19/06/2025 17:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2025 17:24
Distribuído por dependência - Número: 51106225220244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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