TRF2 - 5000901-25.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 21:57
Determinada a intimação
-
20/09/2025 06:13
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
19/09/2025 01:24
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000901-25.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: JOSE PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): ANNE KAROLINNE MEJIA DE QUEIROZ MATHEUS (OAB RJ181430) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação de prazo de 15 (quinze) dias requerida pela parte autora no evento 29, PET1. Intime-se. -
27/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 17:55
Determinada a intimação
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27/08/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000901-25.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: JOSE PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): ANNE KAROLINNE MEJIA DE QUEIROZ MATHEUS (OAB RJ181430) DESPACHO/DECISÃO Nos pedidos de pensão por morte a legislação exige início de prova material contemporânea que demonstre existência de união estável nos 24 meses que antecederam o óbito do segurado instituidor (artigo 16, §§ 5º e 6º da lei nº 8.213/91, com redação dada pela lei nº 13.846/2019 e artigo 22, § 3º do decreto 30/48/99, com redação dada pelo decreto nº 10.410/2020). Para comprovação do vínculo deverão ser apresentados, no mínimo, dois documentos e poderão ser aceitos, dentre outros: · Comprovantes de residência do (a) falecido (a) instituidor (a) e da parte autora, emitido em até 02 anos antes do óbito; · Certidão declaratória de união estável lavrada em cartório antes do óbito do (a) segurado (a) instituidor (a); · certidão de nascimento de filho havido em comum; · certidão de casamento religioso; · declaração do imposto de renda do (a) segurado (a), em que conste o (a) interessado (a) como seu dependente ou vice-versa; · comprovante de conta conjunta em bancos ou de cartão de crédito adicional; · ficha de tratamento em instituição de assistência médica na qual conste a parte autora como responsável pelo (a) falecido (a); · fotos recentes do casal; · apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; · cadastro do (a) interessada como dependente do (a) falecido (a) instituidor (a) em plano de saúde ou plano funerário; · cópia de perfis em redes sociais; · quaisquer outros documentos que possam ser úteis para comprovar a convivência em união estável. Ante o exposto, intime-se a parte autora para que traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, documentos que comprovem a manutenção da união estável nos 24 meses anteriores ao óbito do segurado instituidor. Com a juntada, dê-se vista ao INSS, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham conclusos. -
21/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:42
Determinada a intimação
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05/06/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 17:30
Juntada de Petição
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31/03/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/03/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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19/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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14/03/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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17/02/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 13:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 13:40
Não Concedida a tutela provisória
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17/02/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 11:47
Juntada de peças digitalizadas
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14/02/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/02/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 10:04
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 06:49
Juntada de peças digitalizadas
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13/02/2025 06:49
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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