TRF2 - 5001550-60.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001550-60.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: ANTONIO CARLOS MOREIRA DE ASSISADVOGADO(A): BRUNO CARLOS GERONIMO SANTOS (OAB RJ233494) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm outras provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
29/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:15
Determinada a intimação
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29/08/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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18/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/08/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2025 16:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001550-60.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: ANTONIO CARLOS MOREIRA DE ASSISADVOGADO(A): BRUNO CARLOS GERONIMO SANTOS (OAB RJ233494) DESPACHO/DECISÃO Processo redistribuído por equalização, em auxílio à 1ª Vara Federal de Três Rios (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024).
Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível, objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
Emenda à inicial nos eventos 10/11.
Decido.
Recebo a manifestação da parte autora (eventos 10/11) como emenda à inicial.
Tendo em vista que a parte autora comprovou o pedido de exoneração do cargo de provimento efetivo do quadro permanente de cargos dos servidores do Município de Comendador Levy Gasparian, com efeitos a partir do dia 11/06/2025 (evento 10), e o CNIS juntado aos autos consta como última remuneração a competência de 06/2025 (evento 13), DEFIRO a gratuidade de justiça requerida (art. 98, CPC), uma vez que há elementos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão.
Cite-se o INSS para contestação em 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, seus termos, além do exame do mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01.
Apresentada proposta de acordo, à parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada, venham os autos conclusos. -
14/08/2025 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:03
Determinada a citação
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14/08/2025 14:08
Juntada de peças digitalizadas
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14/08/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 12:53
Juntada de Petição
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11/08/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 12:54
Determinada a intimação
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24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001550-60.2025.4.02.5113 distribuido para 3ª Vara Federal de São Gonçalo na data de 22/07/2025. -
23/07/2025 17:02
Juntada de peças digitalizadas
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23/07/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 19:25
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJTRI01F para RJSGO03S)
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22/07/2025 19:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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