TRF2 - 5004371-50.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:54
Baixa Definitiva
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15/08/2025 15:53
Transitado em Julgado - Data: 15/08/2025
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15/08/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/07/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004371-50.2025.4.02.0000/RJ RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTOAGRAVANTE: FRANCISCO LUIZ DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR (OAB SP238574) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROVA DA ATIVIDADE ESPECIAL.
INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL INDIRETA E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de produção de prova pericial indireta por similaridade em empresas inativas e a expedição de ofício a empresas ativas nas quais o agravante laborou. 2.
A expedição de ofício a empresas ativas para fornecimento de PPP depende da demonstração de pretensão resistida ou inércia comprovada da empresa, o que não se verifica no caso, diante da ausência de provas mínimas de tentativa efetiva de obtenção do documento por parte do agravante. 3.
A atuação jurisdicional é supletiva e subsidiária à iniciativa das partes, não sendo cabível ao Juízo substituir o autor na obtenção de documentos de sua responsabilidade. 4.
A produção de prova pericial indireta por similaridade somente é admitida de forma excepcional, quando demonstrada a extinção da empresa e desde que haja início de prova material ou indicação concreta e fundamentada de local que reproduza as condições ambientais de trabalho da empresa extinta. 5.
A ausência de indicação de estabelecimento paradigma para realização da perícia indireta impede sua admissibilidade, por comprometer a utilidade e pertinência da prova, sendo incabível o deferimento com base apenas em alegações genéricas do autor. 6.
A inexistência de requerimento de prova testemunhal nas razões recursais e a consequente ausência de análise da matéria pela decisão agravada impedem seu exame no presente recurso. 7.
Recurso desprovido.
Teses de julgamento: 1.
A expedição de ofício para obtenção de PPP de empresas ativas depende da demonstração de pretensão resistida ou da inércia comprovada do empregador. 2.
A perícia técnica indireta por similaridade exige a indicação de local com condições laborais comparáveis, acompanhada de início de prova material. 3.
A atuação judicial na produção probatória é supletiva e pressupõe a atuação prévia e diligente da parte interessada.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, revogando-se a decisão do evento 2.1.
Comunique-se, com urgência, ao Juízo de origem, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
22/07/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/07/2025 20:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/07/2025 15:44
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5055324-75.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 22, 23, 24
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22/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 14:07
Remetidos os Autos com acórdão - GAB02 -> SUB1TESP
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18/07/2025 13:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/07/2025 13:21
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/07/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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26/06/2025 10:59
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/06/2025 15:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 259
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24/06/2025 15:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB1TESP
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16/06/2025 11:24
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB1TESP -> GAB02
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12/06/2025 00:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2025 00:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 12:59
Remetidos os Autos - SUB09TESP -> SUB1TESP
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30/05/2025 13:23
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB02 para GAB02) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 17:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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14/04/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 19:24
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5055324-75.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
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14/04/2025 13:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB02 -> SUB09TESP
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14/04/2025 13:17
Determinada a intimação
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03/04/2025 10:20
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 23 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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