TRF2 - 5003280-45.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
29/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
28/08/2025 00:08
Expedição de ofício
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27/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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26/08/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003280-45.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB SP131725)ADVOGADO(A): VITÓRIA MANZINI BONFIM SANTOS (OAB SP434840) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO em face de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL objetivando cobrança de débito no valor originário de R$54.780,59 (cinquenta e quatro mil, setecentos e oitenta reais e cinquenta e nove centavos).
A Exequente, no evento 65, requer que o valor remanescente depositado em juízo seja transferido para conta vinculada à execução fiscal nº 5069599-92.2025.4.02.5101, em trâmite na 11ª Vara Federal de Execução Fiscal, visto que referida demanda exige reforço de penhora.
No evento 66, ofício oriundo da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal solicita reserva de crédito, a incidir sobre o valor excedente depositado judicialmente no presente feito.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Em face do princípio da efetividade da execução, determino que se oficie à Caixa Econômica Federal para que proceda à transferência dos valores depositados na conta n.º 4117.635. / 00053641-3 que ultrapassem o montante de R$ 57.540,78 posicionado em 31/07/2025, com suas devidas atualizações, para conta judicial a ser vinculada à execução fiscal nº 5069599-92.2025.4.02.5101, em trâmite na 11ª Vara Federal de Execução Fiscal.
Após, oficie-se ao Juízo da 11ª Varas Federais de Execução Fiscal para que fique ciente acerca da presente decisão.
Cumprida a determinação supra, aguarde-se, em sobrestamento, o julgamento definivo dos embargos à execução n. 50776586920254025101. -
25/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:25
Determinada a intimação
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08/08/2025 14:30
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50695999220254025101/RJ referente ao evento 14
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31/07/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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31/07/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 14:34
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Refer. aos Eventos: 54 e 47 Número: 50776586920254025101
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31/07/2025 12:11
Juntada de Petição
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28/07/2025 10:37
Juntado(a)
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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14/07/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003280-45.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB SP131725)ADVOGADO(A): VITÓRIA MANZINI BONFIM SANTOS (OAB SP434840) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO em face de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL objetivando cobrança de débito no valor originário de R$54.780,59 (cinquenta e quatro mil, setecentos e oitenta reais e cinquenta e nove centavos).
Citada, a parte executada deixou transcorrer o prazo legal, sem manifestação.
Desas forma, foi determinada a penhora de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD. A diligência obteve resultado positivo, com a penhora da quantia de R$ 57.118,50 (cinquenta e sete mil cento e dezoito reais e cinquenta centavos), a qual foi depositada na conta judicial n.º 4117 / 635 / 00053641-3, em 20/06/2025. Foi expedido o mandado do evento 45.1, para a intimação da executada acerca da penhora e do prazo legal para oposição de embargos à execução fiscal, na forma do art. 30 da LEF.
A diligência obteve resultado positivo, com a devida intimação da executada, nos termos da certidão do evento 47.1. Em petição do evento 50.1, a parte executada comparece aos autos para informar ter realizado o depósito da quantia de R$ 95.978,88 (noventa e cinco mil novecentos e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos), na conta judicial n.º 4117 / 635 / 00053641-3. Esclarece que irá apresentar Embargos à Execução Fiscal, e requer a expedição de ofício à Procuradora para a baixa do apontamento. É o relatório.
Decido. Inicialmente, esclareço à executada que seu prazo para oposição de embargos à execução fiscal já iniciou, nos termos da certidão do evento 47.1, o qual se encerrará em 06/08/2025. Expeça-se ofício ao Juízo da Recuperação Judicial, nos termos da decisão do evento 43. Intime-se a exequente para manifestação acerca da suficiência da penhora efetuada por meio do sistema SISBAJUD, para a garantia integral da execução.
Prazo: 05 (cinco) dias. Confirmada a suficiência, venham os autos conclusos para a determinação de levantamento do valor depositado em excesso pela executada. -
12/07/2025 09:26
Expedição de ofício
-
11/07/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 18:59
Decisão interlocutória
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11/07/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 16:32
Juntado(a)
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04/07/2025 17:20
Juntada de Petição
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02/07/2025 11:39
Juntado(a)
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29/06/2025 10:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 18:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45
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16/06/2025 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
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10/06/2025 19:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/06/2025 12:18
Juntado(a)
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05/06/2025 18:35
Decisão interlocutória
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02/06/2025 23:26
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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02/06/2025 23:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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29/05/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 20:31
Determinada a intimação
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22/05/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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20/05/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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07/05/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 21:12
Determinada a intimação
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29/04/2025 18:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/04/2025 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/03/2025 18:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/03/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 18:15
Decisão interlocutória
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18/03/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/03/2025 17:04
Expedição de ofício
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17/03/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/03/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
27/02/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 16:25
Decisão interlocutória
-
11/02/2025 01:22
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/02/2025 11:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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03/02/2025 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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29/01/2025 17:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/01/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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23/01/2025 01:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/01/2025 01:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/01/2025 10:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/01/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 10:59
Determinada a intimação
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21/01/2025 10:21
Conclusos para decisão/despacho
-
19/01/2025 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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