TRF2 - 5007635-47.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007635-47.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MARIA VITORIA GONCALO DA SILVAADVOGADO(A): MAYARA MELO DE AGUIAR (OAB RJ227348)ADVOGADO(A): NATHALIA DE CARVALHO BRANDAO (OAB RJ210976) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar declaração de hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito: trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone ou água, com data de emissão visível entre a data do ajuizamento desta demanda e os 3 (três) meses antecedentes para comprovação do domicílio na data em que ajuizada esta ação.
Caso o comprovante que venha a ser juntado não seja de titularidade da parte autora, deverá a parte autora apresentar declaração do respectivo titular, acompanhada de documento de identificação do declarante, com a informação de que a parte autora residia, ou não, no endereço lá referido, na época do ajuizamento da ação. Ressalte-se que o referido despacho requer preferencialmente as contas de luz, gás, água e telefone; podem ser apresentados, portanto, na falta desses comprovantes, outros documentos, tais como fatura de cartão de crédito, correspondências bancárias ou de lojas reconhecidas no mercado, entre outros.
Por fim, na hipótese de a parte autora não possuir nenhum documento nos termos acima, deverá, no mesmo prazo, colacionar aos autos declaração de próprio punho, com alegação, sob as penas da lei, de que não possui qualquer documento que comprove o seu domicílio, acompanhada de declaração da associação de moradores com abrangência no local onde reside, atestando onde e desde quando mora naquela localidade; manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos para “renunciar”; Atendida(s) a(s) exigência(s), voltem-me conclusos. -
07/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 12:19
Determinada a intimação
-
07/08/2025 10:42
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 11:30
Juntada de Petição
-
01/08/2025 11:08
Juntada de Petição
-
24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007635-47.2025.4.02.5118 distribuido para 4ª Vara Federal de Duque de Caxias na data de 22/07/2025. -
22/07/2025 16:23
Juntada de Petição
-
22/07/2025 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/07/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5075185-13.2025.4.02.5101
Christiano de Carvalho Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Luiza Valinoti
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5022118-45.2025.4.02.5001
Claudio Romildo Bessigo
Gerente da Ceab Reconhecimento de Direit...
Advogado: Juliana Cardozo Citelli Anderson
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003392-48.2024.4.02.5101
Ana Claudia da Silva Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003392-48.2024.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Ana Claudia da Silva Soares
Advogado: Valeria Ferreira de Araujo
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/06/2025 17:55
Processo nº 5004239-10.2025.4.02.5006
Condominio Residencial Parque Vila das O...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00