TRF2 - 5007608-64.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007608-64.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ANA MARIA VICENTEADVOGADO(A): RAFAEL FERREIRA DE AGUIAR (OAB RJ200941)ADVOGADO(A): THAISA LOPES MARINHO (OAB RJ243579) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora a emendar a petição inicial, devendo observar o seguinte, no prazo de 15 dias e sob pena de extinção: (i) em atenção ao art. 129-A, I da Lei 8.213/1991, devem ser incluídas as seguintes informações: a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; b) indicação da atividade para a qual alega estar incapacitado; c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto desta demanda, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; (ii) para subsidiar a aferição atual da incapacidade para o trabalho, apresente laudo médico atualizado, com descrição (a) da doença e das limitações que ela impõe, (b) da atividade para a qual alega estar incapacitado e (c) da estimativa do prazo pelo qual deve perdurar a incapacidade.
Não sendo apresentado laudo atualizado, a análise da incapacidade ficará adstrita aos documentos anexados ao processo; (iii) considerando que, nos termos da Portaria DIRFO/SJRJ nº 1, de 1º/10/2024, os autos serão remetidos à Central de Perícias (CEPER), e ante a possibilidade de ocasionalmente a Central não contar com médico na especialidade requerida na inicial, indique especialidade subsidiária para a realização da perícia.
Não sendo feita a indicação, será designado perito clínico geral.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. -
07/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:22
Determinada a intimação
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07/08/2025 10:30
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007608-64.2025.4.02.5118 distribuido para 3ª Vara Federal de Duque de Caxias na data de 22/07/2025. -
22/07/2025 20:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/07/2025 13:03
Juntado(a)
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22/07/2025 13:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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