TRF2 - 5029159-34.2023.4.02.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:29
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 120
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 120
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5029159-34.2023.4.02.5001/ES REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A sentença condenou a Caixa Econômica Federal nos termos abaixo. Não houve interposição de recurso e o trânsito em julgado ocorreu em 13/12/2023 (evento 26).
Eis o dispositivo: (...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para: 1) DETERMINAR que a CAIXA cumpra as exigências do Cartório do 1º Ofício da 1ª Zona de Vila Velha ES (doc. 12, Evento 1) afim de cancelar a averbação nº 3, os registros nºs 4 e 5 e a averbação nº 6 na matrícula nº 99.045, devendo arcar com todos os custos de sua regularização, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Fixo astreintes em R$ 200,00 (duzentos reais) por dia, até o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reis).
Atingindo tal valor, façam-me os autos conclusos para medidas alternativas. B) CONDENAR a CAIXA em danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com juros e correção monetária nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Os cálculos de atualização dos valores deverão ser providenciados pela ré no momento da efetivação do pagamento (depósito judicial do valor), nos termos estabelecidos no julgamento da ADPF 219.
Sem honorários advocatícios e sem custas judiciais.
Não houve pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Após o trânsito em julgado e o cumprimento das obrigações, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Iniciada a fase de Cumprimento de Sentença, a obrigação de fazer do item 1 da Sentença não restou cumprida.
O Juízo Monocrático acatou as ponderações da CEF e transferiu para a autora a obrigação de cumprir as exigências Cartorárias do RGI (eventos 50, 82 e 88).
A autora impugnou tal decisão monocrática via Mandado de Segurança.
A CEF não se manifestou no writ.
Com efeito, as dificuldades encontradas pela Caixa desde o início da fase de Cumprimento de Sentença deveriam ter sido questionadas no Mandado de Segurança, em sua defesa, o que não ocorreu, precluindo esse direito.
O Colegiado Recursal, então, deu razão às ponderações da autora, determinando ao Juízo de 1ª Instância que ultimasse o Cumprimento da Sentença nos exatos termos transitados em julgado.
Eis os termos da ordem Colegiada: (...) Assim sendo VOTO POR CONCEDER A SEGURANÇA determinando que sejam tomadas as providências cabíveis no sentido de ultimar o cumprimento da obrigação estabelecida em Sentença, de modo que a CAIXA cumpra as exigências do Cartório do 1º Ofício da 1ª Zona de Vila Velha ES afim de cancelar a averbação nº 3, os registros nºs 4 e 5 e a averbação nº 6 na matrícula nº 99.045, devendo arcar com todos os custos de sua regularização. Isto posto, concedo novo prazo de 30 (trinta) dias úteis para que a Caixa Econômica Federal cumpra os exatos termos da condenação em sentença, ratificados pela Turma Recursal, buscando os meios necessários para o cumprimento da obrigação de fazer, inclusive, se necessário, dirigindo-se diretamente ao Cartório do 1º Ofício da 1ª Zona de Vila Velha/ES.
Fixo astreintes no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o caso de descumprimento nesse novo prazo concedido, passível de seu aumento, se necessário. Intime-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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21/05/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 18:43
Decisão interlocutória
-
14/03/2025 11:25
Juntada de Petição
-
07/03/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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05/02/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 08:41
Determinada a intimação
-
04/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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24/01/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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17/01/2025 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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16/01/2025 10:45
Conclusos para decisão/despacho
-
15/01/2025 06:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 06:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 06:46
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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25/11/2024 10:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50263486720244025001/ES
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21/11/2024 12:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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29/10/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
25/10/2024 15:30
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50263486720244025001/ES
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22/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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14/10/2024 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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12/10/2024 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2024 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2024 07:49
Decisão interlocutória
-
10/10/2024 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2024 19:57
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50263486720244025001/ES
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09/08/2024 17:52
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL - Refer. ao Evento: 89 Número: 50263486720244025001
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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26/07/2024 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 22:28
Decisão interlocutória
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26/07/2024 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
23/07/2024 15:08
Juntada de peças digitalizadas
-
22/07/2024 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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19/07/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 16:17
Decisão final em incidente indeferido
-
19/07/2024 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:33
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
18/07/2024 15:51
Juntada de Petição
-
01/07/2024 14:59
Baixa Definitiva
-
27/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
25/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
19/06/2024 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
17/06/2024 06:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
14/06/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 13:23
Determinado o Arquivamento
-
14/06/2024 10:51
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
13/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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07/06/2024 15:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 62
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29/05/2024 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62
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28/05/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
28/05/2024 13:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
24/05/2024 15:01
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
21/05/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
20/05/2024 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 23:25
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
16/05/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
18/04/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
17/04/2024 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
16/04/2024 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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15/04/2024 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 20:06
Decisão final em incidente indeferido
-
22/03/2024 10:26
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para BA016283 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
-
23/02/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
23/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
05/02/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
02/02/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
01/02/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
01/02/2024 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
30/01/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
30/01/2024 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
25/01/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
25/01/2024 12:40
Despacho
-
24/01/2024 16:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
23/01/2024 18:37
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
23/01/2024 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
19/01/2024 19:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/01/2024 19:58
Determinada a intimação
-
19/01/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
19/01/2024 14:02
Juntada de Petição
-
09/01/2024 18:55
Transitado em Julgado - Data: 13/12/2023
-
13/12/2023 15:28
Juntada de Petição
-
13/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
27/11/2023 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
27/11/2023 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
24/11/2023 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/11/2023 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/11/2023 10:58
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/10/2023 16:24
Conclusos para julgamento
-
18/09/2023 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
13/09/2023 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
13/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
12/09/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 12:41
Juntada de Petição
-
19/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/08/2023 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/07/2023 13:10
Juntada de Petição - (ASP14362596739 - CAMILLA RANGEL SOARES para ES020448 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA)
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27/07/2023 16:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
27/07/2023 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2023 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/07/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 17:09
Não Concedida a tutela provisória
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20/07/2023 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2023 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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