TRF2 - 5001446-98.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/09/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 15:34
Determinada a intimação
-
11/09/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
02/09/2025 15:38
Juntada de Petição
-
25/08/2025 16:05
Juntada de Petição
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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31/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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31/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 15:43
Determinada a intimação
-
31/07/2025 15:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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31/07/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 14:56
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
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31/07/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/07/2025 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001446-98.2025.4.02.5006/ESAUTOR: ELIEL ESPERIDIAO THOMPSONADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, na forma do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para: 1.
RECONHECER o período de 15/01/1974 a 14/11/1974 para fins de carência. 2.
CONDENAR o réu a conceder aposentadoria por idade à parte autora desde 13/06/2025 (reafirmação da DER), com fulcro na regra de transição prevista no artigo 18 da EC n° 103/2019, com base no tempo total de contribuição de 18 anos, 6 meses e 20 dias, nos termos da fundamentação. 3.
CONDENAR o réu a pagar os atrasados desde a data de reafirmação da DER (13/06/2025) até a efetiva concessão do benefício. -
11/07/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 19:13
Julgado procedente em parte o pedido
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11/07/2025 12:16
Juntada de peças digitalizadas
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10/07/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 19:38
Juntada de Petição
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19/06/2025 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/04/2025 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/03/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 14:41
Determinada a intimação
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25/03/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 08:40
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS503J)
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25/03/2025 08:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/03/2025 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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