TRF2 - 5021782-41.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5021782-41.2025.4.02.5001/ES AUTOR: SANDRA REGINA DE OLIVEIRA BARBOSAADVOGADO(A): DANIELI MANZINI MARTINS (OAB ES037031) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o patrono para regularizar a representação processual do menor (VINICIUS DE OLIVEIRA BARBOSA) indicado na manifestação do evento 14, PET1, trazendo aos autos procuração, sob as penas da lei.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
01/09/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:39
Determinada a intimação
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01/09/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5021782-41.2025.4.02.5001/ES AUTOR: SANDRA REGINA DE OLIVEIRA BARBOSAADVOGADO(A): DANIELI MANZINI MARTINS (OAB ES037031) DESPACHO/DECISÃO Ratifico eventuais alterações efetuadas na capa do processo pela Secretaria deste Juízo, no sistema e-Proc. Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora, na forma do art. 99, §4º, do CPC. Acolho o pedido de emenda à inicial, formulado no evento 8, EMENDAINIC1, quanto ao valor atribuído à causa.
Trata-se de ação que objetiva a concessão de pensão por morte, tendo como autora a viúva SANDRA REGINA DE OLIVEIRA BARBOSA (evento 1, CERTCAS11).
Verifico que foram juntados documentos de VINICIO DE OLIVEIRA BARBOSA, filho do falecido e da parte autora, mas ele não é parte no processo, isto é, não foi qualificado na inicial. Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se o menor deve ser incluído no polo passivo da demanda, por se tratar de possível legitimado ao recebimento da pensão por morte. Após, retornem os autos conclusos. -
20/08/2025 23:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 23:32
Determinada a intimação
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04/08/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5021782-41.2025.4.02.5001 distribuido para 6ª Vara Federal Cível de Vitória na data de 24/07/2025. -
25/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 16:10
Determinada a intimação
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24/07/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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COMUNICAÇÃO DE AFASTAMENTO TRABALHO • Arquivo
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