TRF2 - 5001611-33.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:56
Baixa Definitiva
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05/09/2025 11:56
Transitado em Julgado - Data: 04/09/2025
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05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001611-33.2025.4.02.5108/RJAUTOR: KHRISTINE JACOB DE OLIVEIRA PUNGIRUMADVOGADO(A): RICARDO SILVA SANT'ANNA (OAB RJ118253)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, I, 321, parágrafo único e 330, IV, todos do CPC/15.
Indefiro a gratuidade de justiça ante a não apresentação da declaração de hipossuficiência devidamente válida.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/08/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 08:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/08/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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31/07/2025 12:33
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Para: Deficiente
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24/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001611-33.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: KHRISTINE JACOB DE OLIVEIRA PUNGIRUMADVOGADO(A): RICARDO SILVA SANT'ANNA (OAB RJ118253) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que as procurações constantes dos documentos do evento 8, PROC1, evento 8, DOC2 , apresentam vícios, pois foram apresentadas separadamente em nome do autor, DANIEL JACOB DE OLIVEIRA PUNGIRUM, e de sua genitora, KHRISTIANE JACOB DE OLIVEIRA PUNGIRUM, quando o correto seria constar ambos em um único instrumento, nos termos exigidos para a representação de incapazes.
Do mesmo modo, observa-se que a declaração de hipossuficiência e de renúncia foram subscritas apenas pela representante legal, sem qualquer menção ao autor e à sua condição de representado, o que compromete a validade dos referidos documentos.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC, promovendo a regularização da documentação apontada, de modo a apresentar instrumento de mandato que contenha, em um único documento, a representação do autor e de sua representante legal, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo, retornem conclusos. -
22/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 15:32
Determinada a intimação
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16/07/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 17:51
Determinada a intimação
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15/04/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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