TRF2 - 5010423-05.2023.4.02.5118
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/09/2025<br>Período da sessão: <b>29/09/2025 14:00 a 06/10/2025 23:59</b>
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19/09/2025 00:00
Intimação
4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 06 de outubro de 2025, segunda-feira, às 23h59min.
RECURSO CÍVEL Nº 5010423-05.2023.4.02.5118/RJ (Pauta: 94) RELATOR: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA RECORRENTE: DJALMA JUNIO BASTOS DE LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A): RONALDO JORDEM QUEIROZ (OAB RJ164567) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: RODRIGO CORREA DO REGO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2025.
Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA Presidente -
18/09/2025 11:24
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/09/2025
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17/09/2025 18:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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17/09/2025 18:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/09/2025 14:00 a 06/10/2025 23:59</b><br>Sequencial: 94
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17/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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16/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010423-05.2023.4.02.5118/RJ RECORRENTE: DJALMA JUNIO BASTOS DE LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): RONALDO JORDEM QUEIROZ (OAB RJ164567) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.
Juiz Federal Dr.
FÁBIO DE SOUZA SILVA, foi determinada a inclusão do presente feito em pauta comum da SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 4ª Turma Recursal, prevista para ser iniciada no dia 29/09/2025, às 14h, e encerramento no dia 06/10/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pelo Juíz Relator: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
15/09/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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22/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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21/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010423-05.2023.4.02.5118/RJ RECORRENTE: DJALMA JUNIO BASTOS DE LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): RONALDO JORDEM QUEIROZ (OAB RJ164567) ATO ORDINATÓRIO Considerando a interposição de agravo interno contra a decisão monocrática proferida por este Relator, intime-se o agravado para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do § 2o, do artigo 1.021, do CPC.
Decorrido o prazo, conclusos. -
20/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 23:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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21/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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18/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010423-05.2023.4.02.5118/RJ RECORRENTE: DJALMA JUNIO BASTOS DE LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): RONALDO JORDEM QUEIROZ (OAB RJ164567) DESPACHO/DECISÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUXÍLIO-ACIDENTE.
OMISSÃO.
FIXAÇÃO A PARTIR DO DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.
ART. 86, §2º, DA LEI 8.213/91.
EMBARGOS PROVIDOS. 1.
Embargos de declaração opostos ao argumento de existência de omissão no julgado. É o relatório.
Passo a decidir. 2.
Assiste razão à parte embargante.
Conforme disposto no § 2º do art. 86 da Lei 8.213/91, o auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, ainda que não haja expressa determinação administrativa. 3.
Nos autos, consta que o benefício por incapacidade percebido pelo autor (NB 31/614.550.417-3) foi cessado em 11/12/2018 (evento 3, DOC3).
Assim, o auxílio-acidente deve ser devido desde 12/12/2018, nos termos do art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, bem como conforme entendimento consolidado no STJ (Tema 862).
O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ.
Ante todo o exposto, reconhecendo a omissão, decido no sentido de CONHECER E DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração para fixar o termo inicial do benefício de auxílio-acidente em 12/12/2018, respeitada a prescrição quinquenal.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, e devolvam-se os autos ao Juizado de origem. -
17/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 16:11
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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16/07/2025 10:05
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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08/07/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 19:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/05/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 15:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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10/12/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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25/11/2024 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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20/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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14/11/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/11/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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23/10/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/10/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/10/2024 16:38
Julgado improcedente o pedido
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12/08/2024 12:12
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 11:05
Juntada de Petição
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21/06/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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19/06/2024 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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05/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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26/05/2024 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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26/05/2024 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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26/05/2024 14:49
Juntada de Petição
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27/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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01/04/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2024 18:46
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/11/2023 19:02
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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18/10/2023 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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04/10/2023 15:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/10/2023 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/10/2023 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/10/2023 12:38
Determinada a intimação
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03/10/2023 22:58
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2023 12:19
Juntada de Petição
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26/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/08/2023 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/08/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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10/08/2023 19:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DJALMA JUNIO BASTOS DE LIMA <br/> Data: 25/08/2023 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - R
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10/08/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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10/08/2023 16:29
Juntada de Petição
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09/08/2023 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/08/2023 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/08/2023 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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07/08/2023 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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07/08/2023 19:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2023 19:53
Determinada a citação
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07/08/2023 19:20
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2023 16:29
Juntada de Petição
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27/07/2023 16:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/07/2023 13:53
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/07/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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