TRF2 - 5003229-59.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/09/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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30/08/2025 20:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/08/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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30/08/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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20/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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20/08/2025 12:37
Determinada a intimação
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19/08/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 18:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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19/08/2025 18:07
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/08/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003229-59.2024.4.02.5104/RJAUTOR: LUIZ CARLOS DE MELOADVOGADO(A): JIZYELLE MONICK MONTEIRO DE SOUZA (OAB RJ157526)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inc.
I do Código de Processo Civil: i) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar como tempo de serviço exercido em atividade especial os períodos de 16/06/1989 a 28/04/1995 e 19/11/2003 a 06/02/2019. ii) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO para declarar como tempo de serviço exercido em atividade especial o período de 29/04/1995 a 18/11/2003. iii) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a revisar a aposentadoria por tempo de contribuição a partir da data do requerimento administrativo (06/02/2019) sem a aplicação do fator previdenciário no cálculo do respectivo salário-de-benefício.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento dos atrasados devidos desde a DER (06/02/2019), observada a prescrição quinquenal.
Os atrasados deverão ser corrigidos na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal e fica autorizada a compensação dos valores já pagos administrativamente a título da aposentadoria por tempo de contribuição.
Indefiro o pedido de tutela de urgência, considerando-se que o autor é titular de aposentadoria por tempo de contribuição, podendo garantir a sua subsistência até o trânsito em julgado.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários de advogado, em virtude do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995.
A gratuidade de justiça foi deferida no evento 4.
P.R.I. -
22/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 15:32
Julgado procedente em parte o pedido
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21/07/2025 20:06
Juntada de peças digitalizadas
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24/03/2025 15:31
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/11/2024 21:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 22:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 18:17
Determinada a intimação
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07/10/2024 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 14:16
Não Concedida a tutela provisória
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07/08/2024 17:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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06/06/2024 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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