TRF2 - 5009902-43.2025.4.02.5101
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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25/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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13/08/2025 00:04
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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21/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009902-43.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALEXEI BUENO FINATOADVOGADO(A): JOELSON CASAL DOS SANTOS (OAB RJ084970)RÉU: BANCO DO BRASIL SASENTENÇAANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido de condenação da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL ao pagamento ao autor do valor de R$4.201,49, corrigido pela SELIC desde 31/05/2023, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Quanto ao pedido de condenação do Banco do Brasil em indenização por danos morais, extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os arts. 1.010, parágrafo 3º, e 1.007 do CPC.
Transitado em julgado, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o cálculo atualizado do débito, para o prosseguimento do cumprimento de sentença, intimando-se, em seguida, a Fazenda Nacional, para resposta em até 30 (trinta) dias.
Sem oposição da Fazenda Nacional, expeça-se o RPV.
Não havendo cumprimento, no intuito de dar prosseguimento a execução da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se. -
17/07/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/07/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 16:11
Julgado procedente em parte o pedido
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17/07/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/05/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/05/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 15:48
Decisão interlocutória
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13/05/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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14/04/2025 22:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/04/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/04/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/04/2025 06:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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01/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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31/03/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 13:51
Decisão interlocutória
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31/03/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/03/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 15:54
Juntada de Petição
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/02/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 17:51
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 17:53
Juntada de Petição
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14/02/2025 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO11F para RJRIOEF04F)
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14/02/2025 12:30
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Material - Para: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
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11/02/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/02/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/02/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 18:34
Declarada incompetência
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10/02/2025 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 18:28
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA ECONOMIA - EXCLUÍDA
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06/02/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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