TRF2 - 5003667-57.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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20/08/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/08/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/08/2025 16:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2025 15:41
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS504J para CEPCOLJA-ES)
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003667-57.2025.4.02.5005/ES AUTOR: JORGE JOAO VAGO DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDA MARIM (OAB ES029338) DESPACHO/DECISÃO Estes autos foram redistribuídos por auxílio de equalização ao 4º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00056 e da Portaria TRF2-PTC-2024/00196, onde tramitará em conformidade com o "Juízo 100% Digital".
No presente caso, verifica-se que a parte autora, ao protocolar a petição inicial, sinalizou no sistema a Opção pelo Juízo 100% Digital.
Pretende a parte autora a concessão/restabelecimento de Benefício por Incapacidade.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Indefiro, por ora, o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art. 300 do CPC, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
CITE-SE o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá fornecer ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, em especial o CNIS e as telas do sistema SABI/HISMED da parte autora JORGE JOAO VAGO DA SILVA, CPF *22.***.*78-97.
Retornem os autos à Central de Perícias. -
13/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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13/08/2025 17:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 17:16
Não Concedida a tutela provisória
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13/08/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 13:27
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCOLJA-ES para RJJUS504J)
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11/08/2025 14:46
Juntada de Petição
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11/08/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/08/2025 04:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2025 04:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2025 04:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2025 04:25
Perícia designada - <br/>Periciado: JORGE JOAO VAGO DA SILVA <br/> Data: 09/10/2025 às 15:20. <br/> Local: Consultório Dr. Fredson Reisen - Rua Dom Pedro ll, nº 277, bairro Esplanada, Colatina-ES, em frente à Clínica Nuclear (Tel: 99831-3903) <br/> Perit
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03/08/2025 04:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS504J para CEPCOLJA-ES)
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03/08/2025 03:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003667-57.2025.4.02.5005 distribuido para 4º Núcleo de Justiça 4.0 - RJ na data de 29/07/2025. -
29/07/2025 15:22
Juntado(a)
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29/07/2025 15:22
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01S para RJJUS504J)
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29/07/2025 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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