TRF2 - 5072135-13.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 22:03
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 22:03
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
-
06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5072135-13.2024.4.02.5101/RJAUTOR: FABIO TEIXEIRAADVOGADO(A): ALINI PATRICIA ALVES DE MELO (OAB BA041683)ADVOGADO(A): DAIANA FERREIRA REZENDE (OAB RJ225435)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso V, do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, caput, NCPC, devendo a Secretaria do Juízo, proceder à devida anotação no Sistema Processual Eproc no caso de ainda não haver o devido registro.
Sem custas, tendo em vista o deferimento da gratuidade.
Sem honorários, por não ter sequer chegado a se formar a relação processual.
Interposta apelação e não exercido o juízo de retratação previsto no art. 331 do CPC, cite-se a parte contrária para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §1º - prazo de 30 dias, já em dobro).
Havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º - prazo de 15 dias). Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao TRF 2ª Região. A análise do correto recolhimento das custas, se devidas, e da tempestividade recursal será feita pelo TRF 2ª Região (CPC, art. 1.010, §3º).
Não interposta apelação, certifique-se o trânsito em julgado.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sem prejuízo, intime-se a parte contrária para ciência do trânsito em julgado (art. 331, §3º do CPC). -
11/07/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 19:17
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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14/04/2025 23:47
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 17:40
Determinada a intimação
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08/11/2024 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 15:17
Determinada a intimação
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11/10/2024 10:40
Juntada de Certidão
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19/09/2024 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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