TRF2 - 5003763-52.2024.4.02.5120
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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20/08/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/08/2025 17:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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30/07/2025 13:22
Juntada de Petição
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25/07/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003763-52.2024.4.02.5120/RJAUTOR: EVANILSON ARAGAO PEREIRAADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO PEREIRA DAMIAO (OAB RJ089518)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a computar no tempo de contribuição e de carência da falecida o vínculo empregatício por ela desenvolvido de 02.05.2018 a 24.06.2021, no empregador CENTRO EDUCACIONAL FONSECA - STELA DE A.
FONSECA - ENSINO EDUCACIONAL - ME.
Por conseguinte, condeno o réu a conceder à parte autora o benefício de pensão por morte,de forma vitalícia, pagando-lhe as parcelas vencidas da prestação desde data do requerimento administrativo (07/12/2022) até a data da efetiva implantação e do respectivo pagamento administrativo.
Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas, tendo em vista a isenção do INSS, na forma do artigo 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, cujo percentual será definido na fase de liquidação do julgado, na forma do artigo 85, parágrafo 4º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Dispensado o reexame necessário, nos moldes do artigo 496, § 3º, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
11/07/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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11/07/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 19:17
Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 17:39
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/06/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 20:30
Determinada a intimação
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22/06/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 18:29
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/05/2025 17:40
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 17:32
Despacho
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06/05/2025 08:18
Juntada de Petição
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05/05/2025 13:46
Juntada de Petição
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04/04/2025 21:25
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/02/2025 19:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 19:09
Determinada a citação
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29/11/2024 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/11/2024 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/11/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 16:41
Determinada a intimação
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14/11/2024 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 14:40
Determinada a intimação
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27/08/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 12:15
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJNIG05S para RJNIG01F)
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18/07/2024 09:29
Declarada incompetência
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17/07/2024 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
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