TRF2 - 5004878-28.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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17/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004878-28.2025.4.02.5103/RJAUTOR: GIL CARLOS BARRETOADVOGADO(A): SAMUEL HIPOLITO DA SILVA (OAB MG199237)SENTENÇAISTO POSTO, HOMOLOGO, para que surtam os legais e jurídicos efeitos, o acordo realizado pelas partes. JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inc.
III, ?b? do CPC.
Sem honorários advocatícios nem custas judiciais, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APS-DJ) para implantar o benefício indicado na proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. -
16/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 15:18
Homologada a Transação
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16/09/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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16/09/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 30
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16/09/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/09/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/09/2025 16:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004878-28.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: GIL CARLOS BARRETOADVOGADO(A): SAMUEL HIPOLITO DA SILVA (OAB MG199237) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Tutela de urgência O requerimento da tutela de urgência será apreciado por ocasião da prolação da sentença em observância do princípio do contraditório e em razão do próprio processamento automático desta ação, que se destaca pela celeridade e eficiência processuais. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias: 1. juntar comprovante de residência (preferencialmente conta de energia elétrica, gás, telefone ou água), emitido até 6 meses antes da propositura da ação, em seu nome, ou em nome de terceiro, este acompanhado de documento idôneo atualizado (contrato de locação, certidão de casamento, certidão de nascimento etc.) que justifique sua relação com o respectivo titular ou de declaração firmada pela parte autora, nos termos da Lei 7.115/1983; 2. apresentar termo de renúncia a eventuais valores superiores ao teto dos Juizados Especiais Federais, por ela assinado ou por advogado com poder específico e expresso para renunciar. Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. Demais providências Sem prejuízo, dê-se vista do laudo pericial à parte autora, por 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
11/09/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2025 17:47
Determinada a citação
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11/09/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 12:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03F)
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09/09/2025 11:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/09/2025 14:11
Juntada de Petição
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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31/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004878-28.2025.4.02.5103/RJRELATOR: KATHERINE RAMOS CORDEIROAUTOR: GIL CARLOS BARRETOADVOGADO(A): SAMUEL HIPOLITO DA SILVA (OAB MG199237)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 7 - 21/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
21/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GIL CARLOS BARRETO <br/> Data: 14/08/2025 às 10:40. <br/> Local: CEPER-CA - RAFAEL - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: RAFAEL FONSECA DE OLIVEI
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17/06/2025 17:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03F para CEPERJA-CA)
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13/06/2025 07:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/06/2025 23:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/06/2025 14:35
Juntado(a)
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10/06/2025 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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