TRF2 - 5003790-52.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
09/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003790-52.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MARIA LUCIA DA SILVAADVOGADO(A): POLYANA DA SILVA SIQUEIRA (OAB RJ165104) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Em que pese o perito do Juízo ter atestado a existência de incapacidade permanente, desde 15/02/2022, no evento 17, laudo pericial, reafirmo que o exame do direito ao benefício reclame profunda análise de todos os respectivos requisitos, o que incompatível com a cognição sumária própria do exame da tutela provisória. Ademais, constato que se mostram regulares o processamento e a duração do feito, especialmente porque após a citação, existe a possibilidade de eventual proposta de acordo durante o prazo para resposta do réu. Ante o exposto, indefiro a tutela provisória de urgência.
Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. Demais providências Sem prejuízo, dê-se vista do laudo pericial à parte autora, por 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
04/09/2025 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/09/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 16:44
Não Concedida a tutela provisória
-
01/09/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003790-52.2025.4.02.5103/RJAUTOR: MARIA LUCIA DA SILVAADVOGADO(A): POLYANA DA SILVA SIQUEIRA (OAB RJ165104)DESPACHO/DECISÃODessa forma, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção, anexar aos autos: a) termo em que renuncia a qualquer quantia acima de 60 (sessenta) salários mínimos para o efeito de fixação da competência do Juizado Especial, subscrito pela parte autora ou por advogado constituído com poderes específicos para renunciar. Após, venham-me conclusos. -
11/07/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 19:23
Determinada a intimação
-
11/07/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 18:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM04S)
-
10/07/2025 18:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
10/07/2025 18:16
Juntada de Petição
-
09/07/2025 14:47
Juntado(a)
-
09/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
06/06/2025 11:24
Juntada de Petição
-
04/06/2025 15:33
Juntada de Petição
-
03/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
-
15/05/2025 13:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
13/05/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 19:15
Perícia designada - <br/>Periciado: MARIA LUCIA DA SILVA <br/> Data: 09/06/2025 às 10:00. <br/> Local: CEPER-CA - LAIS - OAB-São Fidélis - Rua Coronel João Sanches, 92, loja A - Centro, São Fidélis <br/> Perito: LAIS AZEVEDO LIMA
-
13/05/2025 19:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM04S para CEPERJA-CA)
-
13/05/2025 18:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/05/2025 15:58
Juntado(a)
-
13/05/2025 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003630-30.2025.4.02.5005
Andreia Barcelos Giuberti
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5076042-59.2025.4.02.5101
Adufrj - Secao Sindical
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Renan Souza Teixeira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012882-91.2024.4.02.5102
Natalia Brazil Silvado Moreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pedro Henrique Vianna
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/09/2025 14:40
Processo nº 5010683-33.2023.4.02.5102
Municipio de Marica
Fundo de Arrendamento Residencial
Advogado: Ingrid Kuwada Oberg Ferraz Pimenta de So...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/08/2023 13:42
Processo nº 5072008-41.2025.4.02.5101
Sergio dos Santos Xavier
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcelo Henrique dos Santos Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 14:51