TRF2 - 5002185-71.2025.4.02.5103
1ª instância - 4ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002185-71.2025.4.02.5103/RJRELATOR: SÉRGIO BOCAYUVA TAVARES DE OLIVEIRA DIASAUTOR: DENISE HENRIQUES BARROSOADVOGADO(A): RULLIAN MEDEIROS ZANON (OAB RJ197179)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 10/09/2025 - PETIÇÃO -
10/09/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/09/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002185-71.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: DENISE HENRIQUES BARROSOADVOGADO(A): RULLIAN MEDEIROS ZANON (OAB RJ197179) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Em que pese o perito do Juízo ter atestado a existência de incapacidade temporária, desde 13/03/2025, no evento 18, reafirmo que o exame do direito ao benefício reclame profunda análise de todos os respectivos requisitos, o que incompatível com a cognição sumária própria do exame da tutela provisória. Ademais, constato que se mostram regulares o processamento e a duração do feito, especialmente porque após a citação, existe a possibilidade de eventual proposta de acordo durante o prazo para resposta do réu. Ante o exposto, indefiro a tutela provisória de urgência.
Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o interesse na adoção do Juízo 100% Digital. Eventualmente decorrido o prazo sem manifestação, autorizo a secretaria do Juízo a renovar a intimação pelo mesmo prazo, ficando a parte desde já advertida que o silêncio importará em aceitação tácita, como estabelecido pelo art. 3º, § 4º, da Resolução n. 345/2020 do CNJ.
Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. Demais providências Sem prejuízo, dê-se vista do laudo pericial à parte autora, por 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
11/07/2025 19:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 19:23
Não Concedida a tutela provisória
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07/07/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 13:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM04F)
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07/07/2025 13:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/07/2025 13:35
Juntada de Petição
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17/06/2025 11:52
Juntada de Petição
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07/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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26/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2025 08:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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02/04/2025 16:31
Juntada de Petição
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02/04/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/04/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/04/2025 12:31
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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31/03/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 19:00
Perícia designada - <br/>Periciado: DENISE HENRIQUES BARROSO <br/> Data: 09/05/2025 às 10:40. <br/> Local: CEPER-CA - DANIEL - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA
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31/03/2025 18:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM04F para CEPERJA-CA)
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31/03/2025 18:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/03/2025 08:54
Juntado(a)
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31/03/2025 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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