TRF2 - 5002496-62.2025.4.02.5103
1ª instância - 1ª Vara Federal de Niteroi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 23:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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27/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002496-62.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ELENA ASSIS RANGEL (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DAVI DA SILVA RODRIGUES SILVEIRA (OAB RJ218752)AUTOR: LAURA VILACA RANGEL (Pais)ADVOGADO(A): DAVI DA SILVA RODRIGUES SILVEIRA (OAB RJ218752) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, com pedido de tutela de urgência, na qual a parte Autora, representada por sua genitora, requer a concessão do benefício de prestação continuada, matéria NÃO excluída da equalização prevista na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024, tendo sido redistribuído a este Juízo da 1ª Vara Federal de Niterói por auxílio de equalização.
Processo administrativo acostado no evento 1, PROCADM10, indicando o atendimento do requisito de renda per capita (fl. 21).
Inicialmente, retiro o feito da "tramitação ágil" uma vez que o fluxo automatizado se restringe a ações relativas a benefício de incapacidade, consoante o disposto na Resolução nº TRF-RSP-2024/00041, de 14/06/2024.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte Autora (evento 1, DECLPOBRE7). Anote-se.
INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Laudo pericial acostado no evento 18, LAUDPERI1.
Dê-se vista à parte Autora.
Prazo: 10 dias.
Sem prejuízo, cite-se, devendo o INSS, no prazo de resposta: 1.1.
Apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício previdenciário objeto do feito e demais documentos que auxiliem no deslinde da causa; 1.2.
Informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar aos autos as telas de consulta do sistema CNIS e HISMED/PLENUS e os relatórios do Sistema de Acompanhamento de Benefícios por Incapacidade (SABI) relativos à parte autora; 1.3.
Manifestar-se acerca de eventual termo de informação de prevenção juntado aos autos; 1.4.
Manifestar-se acerca do laudo pericial; e 1.5. Apresentar proposta de acordo, caso haja interesse, incluindo na proposta a data de cessação do benefício (DCB) e a indicação de eventual tratamento médico, sempre que o laudo apontar período de recuperação da capacidade laboral. 2. Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo. 3. Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório.
Prazo: 10 dias. 4.
Após, venham conclusos para sentença. -
17/07/2025 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:48
Decisão interlocutória
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15/07/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 21:17
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJNIT01F)
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11/07/2025 21:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/07/2025 21:14
Juntada de Petição
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07/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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02/05/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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29/04/2025 19:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10 e 11
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08/04/2025 19:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/04/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 18:20
Perícia designada - <br/>Periciado: ELENA ASSIS RANGEL <br/> Data: 09/05/2025 às 16:00. <br/> Local: CEPER-CA - DANIEL - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA
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08/04/2025 18:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT01F para CEPERJA-CA)
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08/04/2025 18:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/04/2025 14:34
Juntado(a)
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08/04/2025 14:34
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04F para RJNIT01F)
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08/04/2025 14:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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