TRF2 - 5001474-36.2025.4.02.5113
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
25/07/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
25/07/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
25/07/2025 10:44
Juntada de Petição
-
23/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
23/07/2025 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/07/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
21/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001474-36.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: ROSANGELA CRESPO TAMIOZOADVOGADO(A): JOSE CLAUDIO DE ALMEIDA (OAB RJ245308)ADVOGADO(A): FABRICIO GUSTAVO SALFER DA CUNHA (OAB MG125099) DESPACHO/DECISÃO Processo originário da Subseção Judiciária de Três Rios/RJ, redistribuído por auxílio de equalização.
Trata-se de ação em que a parte autora requer, em síntese, a concessão do benefício de aposentadoria por idade urbana, NB 190.857.419-1, desde a DER em 27/02/2025.
Defiro a tramitação prioritária requerida.
Anote a Secretaria.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, junte aos autos: - Comprovante de residência oficial e atualizado - tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone – com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses – e em nome próprio - caso contrário, comprove o vínculo com o (a) titular do mesmo.
Além disso, em não havendo comprovante em nome próprio, deverá a parte autora também firmar declaração, em nome próprio, devidamente assinada, de que reside com o titular do comprovante apresentado, justificando o vínculo com o mesmo, estando ciente de que se sujeitará às sanções civis e penais, no caso de ser comprovada a falsidade do que fora firmado.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, venham-me conclusos.
Devidamente cumprido, CITE-SE o INSS para apresentação de defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá esclarecer, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do processo administrativo da parte autora para esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
No mesmo prazo, deverá o réu se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
17/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 16:20
Determinada a intimação
-
17/07/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 16:52
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJTRI01S para RJBPI01F)
-
15/07/2025 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/07/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010298-79.2023.4.02.5104
Ana Maria de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/10/2023 18:20
Processo nº 5000295-70.2025.4.02.5112
Yasmim Pereira Firmino dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/07/2025 09:41
Processo nº 5075006-79.2025.4.02.5101
Jorge Custodio
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001840-79.2019.4.02.5115
Bruno Barbosa Lopes
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Hugo Wilken Maurell
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/07/2022 11:29
Processo nº 5003051-88.2025.4.02.5003
Katia Selene Rissi de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00