TRF2 - 0087188-03.2016.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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22/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0087188-03.2016.4.02.5101/RJ EXECUTADO: JOSE DE LA PENA NETOADVOGADO(A): JANSSEN HIROSHI MURAYAMA (OAB RJ119278) DESPACHO/DECISÃO Proceda a Secretaria à modificação da classe do processo para Cumprimento de Sentença, promovendo alteração dos polos ativo e passivo.
Intime(m)-se o(s) Executado(s), parte(s) vencida(s), para que efetue(m) o pagamento de honorários em favor da parte vencedora por meio de DARF no código 2864, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fique(m) ciente(s) o(s) Executado(s) acerca do disposto no art. 525 do NCPC e do prazo para apresentar impugnação, querendo.
Comprovado o pagamento, dê-se vista à Exequente para manifestação acerca da satisfação do seu crédito.
Prazo: 10 (dez) dias contados em dobro n/f do art. 183 do CPC.
Em caso de manifestação positiva, voltem-me conclusos para sentença.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, incide o art. 523, § 1.º do CPC/2015, acrescendo-se ao valor da condenação a multa, bem como honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%. Sendo assim, expeça-se mandado de penhora e avaliação, com os acréscimos supramencionados.
Sendo negativa a diligência, dê-se vista à Exequente no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo manifestação, suspenda-se o feito pelo prazo de um ano, na forma do art. 921, III e § 1.º do CPC.
Intime-se. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos, na forma do § 2.º do art. 921 do CPC. -
21/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 16:00
Classe Processual alterada - DE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/07/2025 12:40
Decisão interlocutória
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07/07/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 16:36
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0016590-93.1994.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 22
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07/05/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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30/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/04/2025 18:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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27/03/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 11:48
Transitado em Julgado - Data: 25/03/2025
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26/03/2025 13:41
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF04 Número: 00871880320164025101/TRF2
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27/05/2021 04:45
Remessa Externa - RJRIOEF04 -> TRF
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27/05/2021 04:45
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
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24/10/2017 10:00
Remessa, Carga Para TRF - 2ª Região por motivo de Processar e Julgar Recurso - (JRJJNC-JORGE ALEXANDRE NICACIO CALBO)
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24/10/2017 09:59
Certidão - Remessa à Distribuição das Turmas - (JRJJNC-JORGE ALEXANDRE NICACIO CALBO)
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23/10/2017 12:53
Juntada - (JRJJNC-JORGE ALEXANDRE NICACIO CALBO)
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22/09/2017 14:02
Movimentação Cartorária tipo Aguardando Manifestação da Parte Ré - (JRJJNC-JORGE ALEXANDRE NICACIO CALBO)
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22/09/2017 13:03
Certidão - Citação/Intimação - (JRJJNC-JORGE ALEXANDRE NICACIO CALBO)
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22/09/2017 13:02
Devolução de Remessa - (JRJJNC-JORGE ALEXANDRE NICACIO CALBO)
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20/09/2017 16:06
Remessa, Carga Para Execução Fiscal - Fazenda Nacional por motivo de Contrarrazões - (JRJJNC-JORGE ALEXANDRE NICACIO CALBO)
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20/09/2017 16:05
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJJNC-JORGE ALEXANDRE NICACIO CALBO)
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19/09/2017 17:12
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJJNC-JORGE ALEXANDRE NICACIO CALBO)
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19/09/2017 16:53
Juntada - (JRJJNC-JORGE ALEXANDRE NICACIO CALBO)
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17/08/2017 12:56
Movimentação Cartorária tipo Aguardando publicação de Sentença no D.O. - (JRJJNC-JORGE ALEXANDRE NICACIO CALBO)
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06/07/2017 18:38
Intimação de Sentença - Publicação - (JRJRXV-RONEY SARMENTO SILVEIRA)
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30/05/2017 15:14
Conclusão para Sentença - Com Resolução de Mérito - Julgado improcedente o pedido - (JRJRXV-RONEY SARMENTO SILVEIRA)
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30/05/2017 13:33
Movimentação Cartorária tipo Processamento - (JRJJNC-JORGE ALEXANDRE NICACIO CALBO)
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30/05/2017 10:44
Juntada - (JRJJNC-JORGE ALEXANDRE NICACIO CALBO)
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04/05/2017 16:16
Intimação de Informação de Secretaria - Publicação - (JRJJNC-JORGE ALEXANDRE NICACIO CALBO)
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04/05/2017 16:14
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Informação de Secretaria - (JRJJNC-JORGE ALEXANDRE NICACIO CALBO)
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06/04/2017 11:39
Juntada - (JRJQHZ-FERNANDA HENRIQUES DE AZEREDO)
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04/04/2017 15:36
Movimentação Cartorária tipo Aguardando Manifestação da Parte Ré - (JRJJNC-JORGE ALEXANDRE NICACIO CALBO)
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04/04/2017 15:19
Certidão - Citação/Intimação - (JRJJNC-JORGE ALEXANDRE NICACIO CALBO)
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04/04/2017 15:07
Devolução de Remessa - (JRJJNC-JORGE ALEXANDRE NICACIO CALBO)
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30/03/2017 10:59
Remessa, Carga Para Execução Fiscal - Fazenda Nacional por motivo de Manifestação - (JRJJNC-JORGE ALEXANDRE NICACIO CALBO)
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30/03/2017 10:46
Certidão - Anotação - (JRJJNC-JORGE ALEXANDRE NICACIO CALBO)
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29/03/2017 11:43
Juntada - (JRJQHZ-FERNANDA HENRIQUES DE AZEREDO)
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28/03/2017 14:30
Movimentação Cartorária tipo Aguardando Manifestação da Parte Autora - (JRJJNC-JORGE ALEXANDRE NICACIO CALBO)
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13/03/2017 10:53
Intimação de Decisão - Publicação - (JRJJNC-JORGE ALEXANDRE NICACIO CALBO)
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10/03/2017 14:59
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJJNC-JORGE ALEXANDRE NICACIO CALBO)
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10/03/2017 14:58
Reativação de Suspensão - (JRJJNC-JORGE ALEXANDRE NICACIO CALBO)
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12/09/2016 13:52
Certidão - Anotação - (JRJJNC-JORGE ALEXANDRE NICACIO CALBO)
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12/09/2016 13:51
Suspensão por OUTROS - FASE/PROCESSO EXECUÇÃO - (JRJJNC-JORGE ALEXANDRE NICACIO CALBO)
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24/08/2016 11:28
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJJZM-JUREMA AZUOS MARINI)
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19/07/2016 17:40
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJJNC-JORGE ALEXANDRE NICACIO CALBO)
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29/06/2016 18:00
Remessa Interna - (JRJTAP-TEREZINHA ALVES GONCALVES DE PAULA)
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29/06/2016 15:15
Distribuição por Dependência - (JRJSFE-SELMA DE MEDEIROS FERREIRA)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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