TRF2 - 5006414-29.2025.4.02.5118
1ª instância - 3ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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26/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006414-29.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ANA JULIA LIMA DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCIENE FERREIRA (OAB RJ092765)AUTOR: ANA RUTH BARBOSA OLIVEIRA (Pais)ADVOGADO(A): LUCIENE FERREIRA (OAB RJ092765) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, os quais já deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
18/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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18/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA JULIA LIMA DE OLIVEIRA <br/> Data: 06/10/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ
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16/07/2025 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 09:28
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2025 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 12:06
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA03F para CEPERJB-DC)
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02/07/2025 20:24
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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02/07/2025 14:09
Despacho
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02/07/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 13:58
Juntado(a)
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02/07/2025 12:13
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJDCA05F para RJDCA03F)
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02/07/2025 11:23
Declarada incompetência
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02/07/2025 11:12
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 11:12
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:12
Alterado o assunto processual - De: Adicional de 25% - Para: Deficiente
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26/06/2025 07:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/06/2025 15:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/06/2025 15:33
Juntado(a)
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25/06/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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