TRF2 - 5075031-92.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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20/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 17:57
Decisão interlocutória
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20/08/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075031-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAIMUNDO JOAQUIM ALVES DE MESQUITAADVOGADO(A): CLAUDIA DE SOUZA SANTOS (OAB RJ235027)ADVOGADO(A): CARLOS NEVES DE MORAES (OAB RJ223152)ADVOGADO(A): LIGIA BARBOSA DE MORAES (OAB RJ120701) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, e nos termos dos artigos 320, 321 e 373, inciso I, todos do Código de Processo Civil, sob pena de extinção, para, em cumprimento integral da decisão no Evento 3: - promover a emenda à petição inicial para não só requerer, como também retificar a autuação, porquanto o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS não é parte legítima para figurar no polo passivo. - informar, de forma irretorquível, se tem efetivo interesse na realização de perícia, pois este juízo não possui conhecimento técnico-científico na área de medicina, compreensão necessária para análise da controvérsia.
Caso entenda suficientes as provas por si apresentadas, deve comunicar, de forma clara e expressa, a desnecessidade da realização da prova pericial.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 19/08/2025 -
19/08/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 19:18
Decisão interlocutória
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19/08/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5075031-92.2025.4.02.5101 distribuido para 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 24/07/2025. -
26/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 16:35
Decisão interlocutória
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24/07/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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