TRF2 - 5075038-84.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:10
Juntada de Petição
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15/09/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 10:03
Juntada de Certidão
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12/09/2025 17:46
Decisão interlocutória
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12/09/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 16:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/09/2025 16:39
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2025 14:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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13/08/2025 14:26
Despacho
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12/08/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 14:48
Juntada de peças digitalizadas
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09/08/2025 15:02
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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07/08/2025 17:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FUNDACAO GETULIO VARGAS - EXCLUÍDA
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07/08/2025 17:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - EXCLUÍDA
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07/08/2025 17:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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07/08/2025 17:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/08/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/08/2025 18:12
Classe Processual alterada - DE: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PARA: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
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05/08/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/08/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/08/2025 14:16
Juntada de Petição
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 5075038-84.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: RAFAEL GOUVEA DE AGUIARADVOGADO(A): MARIA FLOR DE MAIO SANTOS (OAB RJ069460) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a presente ação foi cadastrada como "mandado de segurança coletivo", contudo, da análise da petição inicial, constata-se que o impetrante ajuíza a demanda em nome próprio, buscando tutela jurisdicional individual para anulação de ato administrativo referente à correção da segunda fase do Exame de Ordem da OAB.
Dessa forma, impõe-se, de ofício, a retificação da classe processual para mandado de segurança individual, nos termos do art. 6º, §5º, da Lei 12.016/2009.
Anote-se.
Outrossim, observa-se que, embora tenham sido incluídos diversos entes no polo passivo, o impetrante deixou de indicar de forma clara e específica a autoridade coatora responsável pelo ato impugnado, limitando-se a apontar, além do Presidente da Comissão Nacional do Exame de Ordem da OAB Federal, a FGV como impetrada, sem individualizar o agente público responsável pelo ato impugnado, o que impossibilita o regular prosseguimento do feito, nos termos da Lei nº 12.016/2009.
Diante do exposto, intimem-se o impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, com a correta indicação da(s) autoridade(s) coatora(s), sob pena de indeferimento da inicial (art. 6º, da Lei 12.016/2009). -
04/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 14:28
Determinada a intimação
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01/08/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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31/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 15:25
Determinada a intimação
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29/07/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 29/07/2025 Número de referência: 1360993
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28/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5075038-84.2025.4.02.5101 distribuido para 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 24/07/2025. -
25/07/2025 10:49
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 14:42
Juntada de Certidão
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24/07/2025 13:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/07/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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