TRF2 - 5004830-03.2024.4.02.5104
1ª instância - 4ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004830-03.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: BENEDITA MARIA FIGUEIRA GUILHERMEADVOGADO(A): MARIELE MENDONCA BARBOSA (OAB RJ219766)ADVOGADO(A): EVANDA FERREIRA DA SILVA (OAB RJ159850) ATO ORDINATÓRIO "Juntados os cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias." -
18/09/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 15:13
Remetidos os Autos - RJVRESECONT -> RJVRE04
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29/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004830-03.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: BENEDITA MARIA FIGUEIRA GUILHERMEADVOGADO(A): MARIELE MENDONCA BARBOSA (OAB RJ219766)ADVOGADO(A): EVANDA FERREIRA DA SILVA (OAB RJ159850) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência A parte autora postula a revisão do benefício de pensão por morte, NB 197.494.207-1, por haver limitação ao teto não integrada ao benefício originário, NB 084.920.901-3, em razão da revisão do benefício, nos termos do art. 144 da Lei 8.213/91, mediante a adequação do valor da renda mensal ao(s) teto(s) estipulado(s) pela(s) EC 20/98 e 41/03. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que proceda da seguinte maneira: (i) apure eventual diferença entre a média dos salários de contribuição e o valor do teto previdenciário quando da apuração da RMI do benefício instituidor da pensão por morte percebida pela parte autora, bem assim para que proceda à recuperação da diferença por ocasião do(s) novo(s) teto(s) previdenciário(s) (EC 20/98 e 41/03), com aplicação reflexa no benefício ativo. O cálculo deverá partir da carta de concessão/memória de cálculo (evento 1, OUT5), que indica ter havido revisão no benefício, e demais documentos dos autos que viabilizem a elaboração dos cálculos; (ii) Os atrasados devem ser corrigidos monetariamente, desde cada vencimento, e acrescidos de juros, desde a citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal até 11/2021.
A partir de 12/2021, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, do índice da taxa SELIC, acumulado mensalmente (art. 3º da EC 113/2021); e (iii) o cálculo deverá abranger as diferenças devidas nos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação. Juntados os cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias.
Após, voltem conclusos.
Intimem-se. -
11/07/2025 19:38
Remetidos os Autos - RJVRE04 -> RJVRESECONT
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11/07/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 19:38
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/02/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 19:58
Despacho
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21/11/2024 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/09/2024 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/09/2024 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/09/2024 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/09/2024 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2024 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2024 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/08/2024 16:55
Juntada de Petição
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21/08/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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21/08/2024 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2024 16:42
Determinada a citação
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19/08/2024 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00