TRF2 - 5079462-09.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
02/09/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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02/09/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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02/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079462-09.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VIVIANA GUIMARAES RAIMUNDOADVOGADO(A): ROBERTO AZEREDO DA SILVA (OAB RJ168167) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, do documento juntado pelo réu. "... Em seguida, extraia a Secretaria as minutas de requisição para pagamento dos atrasados (além dos honorários contratuais, se for o caso) e do ressarcimento dos honorários periciais, sendo o montante dos atrasados no valor de R$ 18.692,81 (dezoito mil seiscentos e noventa e dois reais oitenta e um centavos), conforme o acordo ora homologado..." -
29/08/2025 19:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/08/2025 19:28
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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29/08/2025 01:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/08/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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28/08/2025 23:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079462-09.2024.4.02.5101/RJAUTOR: VIVIANA GUIMARAES RAIMUNDOADVOGADO(A): ROBERTO AZEREDO DA SILVA (OAB RJ168167)SENTENÇAAnte o exposto, homologo a transação firmada entre as partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código Processo Civil.
Sem custas nem verba honorária.
Condeno o réu no ressarcimento dos honorários periciais.
Transitada em julgado a sentença nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95).
Intime-se o INSS para, em 30 (trinta) dias, conceder o benefício assistencial pessoa com deficiência NB 715.513.216-1 em favor da parte autora, com pagamentos administrativos a partir de 01/08/2025 (DIP).
Além disso, deverá o INSS, no mesmo prazo acima, informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos.
Intime-se, também, a CEAB-DJ para que cumpra o acordo ora homologado, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua intimação, implantando o benefício em favor da parte autora, sob pena de multa, a teor do art. 774, IV c/c p. único, do CPC, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.
Em seguida, extraia a Secretaria as minutas de requisição para pagamento dos atrasados (além dos honorários contratuais, se for o caso) e do ressarcimento dos honorários periciais, sendo o montante dos atrasados no valor de R$ 18.692,81 (dezoito mil seiscentos e noventa e dois reais oitenta e um centavos), conforme o acordo ora homologado.
Ato contínuo, intimem-se as partes acerca dos valores a serem requisitados, nos termos do art. 11, da Resolução nº 405/2016, da lavra do Egrégio Conselho da Justiça Federal, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias úteis.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio da RPV.
Com a requisição, intime-se a parte autora de que, após 60 (sessenta) dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site www.trf2.gov.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do RJ, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento dos valores referentes às prestações vencidas.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
26/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
26/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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26/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/08/2025 17:58
Homologada a Transação
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20/08/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 15:08
Juntada de Petição
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20/08/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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24/07/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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24/07/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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24/07/2025 14:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079462-09.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULAAUTOR: VIVIANA GUIMARAES RAIMUNDOADVOGADO(A): ROBERTO AZEREDO DA SILVA (OAB RJ168167)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 71 - 23/07/2025 - Ato ordinatório praticado -
23/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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23/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 09:24
Juntada de Petição
-
23/07/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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23/07/2025 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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17/07/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
17/07/2025 21:38
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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09/07/2025 13:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/07/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/06/2025 09:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 21:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 13:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
12/06/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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16/05/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/05/2025 19:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
12/05/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
12/05/2025 19:12
Determinada a intimação
-
09/05/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 10:06
Juntada de Petição
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26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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15/04/2025 08:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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20/02/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/02/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
18/02/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 09:17
Juntada de Petição
-
11/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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10/02/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/02/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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03/02/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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21/01/2025 04:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/01/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/01/2025 19:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/01/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
16/12/2024 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
16/12/2024 21:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
10/12/2024 09:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
10/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
09/12/2024 22:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/12/2024 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 17:41
Juntada de Petição
-
02/12/2024 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
19/11/2024 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
19/11/2024 20:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
18/11/2024 11:36
Juntada de Petição
-
13/11/2024 20:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/11/2024 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 20:15
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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13/11/2024 17:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VIVIANA GUIMARAES RAIMUNDO <br/> Data: 02/12/2024 às 07:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENR
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12/11/2024 10:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
18/10/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 14:05
Decisão interlocutória
-
15/10/2024 17:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
07/10/2024 17:47
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
07/10/2024 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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