TRF2 - 5000752-66.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:14
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000752-66.2024.4.02.5006/ES RECORRIDO: ANTONIO VENANCIO NETO (AUTOR)ADVOGADO(A): JAMILSON JOSÉ ENDLICH (OAB ES026309)INTERESSADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): MORGANA CORREA MIRANDA DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ADPF 1236 foi proferida, em 03/07/2025, decisão em sede de audiência de conciliação, que homologou acordo que importa, em síntese, a devolução integral dos valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos do acordo, tais valores serão ressarcidos em folha de pagamento e atualizados pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto, até a data de seu efetivo pagamento. A adesão ao acordo pressupõe: i) concordância com seus termos, ii) compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, e iii) quitação plena do INSS, ressalvado outros direitos em relação à entidade associativa envolvida.
O acordo ainda prevê, na hipótese de necessária extinção de ação ajuizada em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devido administrativamente a ser pago via RPV. Na sequência, como consectário da homologação, FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS E A EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES QUE TRATAM DA CONTROVÉRSIA pertinente aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros no período de Março/2020 a Março/2025. Também foi ratificada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o julgamento final da ADPF a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Pois bem.
Diante do exposto, determino as seguintes medidas: 1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF; 2) cientificar o autor dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236; 3) intimar o autor para, ACASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nos autos, para tomada das providências cabíveis (nessa fase processual - desistência do recurso e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS).
Intimem-se.
Após, cumpra-se. -
11/07/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 19:48
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/02/2025 18:51
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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12/02/2025 12:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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11/02/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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23/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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21/01/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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21/01/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 50
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02/12/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/12/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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02/12/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/11/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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27/11/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/11/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/11/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/11/2024 18:28
Julgado procedente o pedido
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22/11/2024 16:07
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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19/11/2024 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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06/11/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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06/11/2024 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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30/10/2024 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 20:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/10/2024 14:08
Juntada de Petição
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28/10/2024 15:20
Juntado(a)
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22/10/2024 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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15/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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12/10/2024 10:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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06/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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23/07/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2024 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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23/07/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 16:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIO VENANCIO NETO <br/> Data: 28/08/2024 às 10:00. <br/> Local: PAOLLA FERNANDES DA SILVA-PERITA GRAFOTÉCNICA - Rua Castelo Branco, 1521, Ed. Planalto, sala 204/205, 2 andar, Carapina, Serr
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22/07/2024 19:33
Juntada de Certidão
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21/06/2024 16:17
Despacho
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18/06/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2024 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2024 13:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/05/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 13:00
Despacho
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05/05/2024 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2024 18:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
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03/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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01/04/2024 17:18
Juntada de Petição
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14/03/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2024 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/02/2024 08:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/02/2024 12:07
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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19/02/2024 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2024 14:30
Determinada a citação
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16/02/2024 15:41
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por dano moral
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16/02/2024 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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