TRF2 - 5000019-72.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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19/08/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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13/08/2025 18:02
Juntado(a)
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05/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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04/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000019-72.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: THIAGO MOZELI RESENDEADVOGADO(A): KAMILLA ABREU COSTA MOZELI (OAB RJ179193) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se o órgão pagador, servindo a presente como ofício, para que cumpra a obrigação de fazer fixada na sentença, no prazo de 20 dias, devendo tal órgão comunicar ao Juízo a implementação da cessação dos descontos na remuneração recebida pela parte autora.
Deverá a parte autora adotar as providências necessárias junto a seu órgão pagador para dar ciência da presente e do teor do julgado, de modo a viabilizar o cumprimento da obrigação de fazer constante da sentença.
II - Somente após confirmada a cessação dos descontos, deverá a parte autora, ora exequente, no prazo de 15 dias, apresentar planilha detalhada de cálculos do seu crédito (demonstrativos discriminados e atualizados) em que constem os valores que entende devidos, observados o título executivo e os requisitos do art. 534 do CPC, considerando como marco final de tais cálculos a data imediatamente anterior à implementação da obrigação de fazer constante do julgado.
Ciente a parte autora de que, ultrapassado o prazo acima caso não impulsionada a execução, os autos serão arquivados até sua ulterior manifestação, ficando, desde já, indeferido eventual requerimento de desarquivamento dos autos sem a apresentação da planilha de cálculos do montante a executar.
III - Apresentados os cálculos pela parte autora, intime-se a União Federal/Fazenda Nacional, nos termos do art. 535, do CPC, para manifestação, no prazo de 30 dias, devendo, em caso de impugnação aos referidos cálculos, expor os motivos de forma fundamentada e ainda juntar sua planilha com os cálculos discriminados das quantias que considera devidas, sob pena de não ser conhecida sua arguição. IV - Na hipótese de concordância com os cálculos da autora ou não havendo impugnação, após o decurso do prazo mencionado no item anterior, cadastre-se RPV/Precatório em favor da parte autora.
Após, intimem-se as partes acerca do teor dos requisitórios, consoante o art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 dias.
V - Decorrido o prazo assinado no item anterior, caso não haja oposição das partes ao teor do requisitório, proceda-se ao seu envio ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cabendo ao beneficiário acompanhar o andamento do requisitório diretamente do site do referido tribunal.
VI - Fica a parte beneficiária ciente de que após o depósito do valor, caberá ao mesmo diligenciar junto ao banco depositário para saque ou transferência do montante, não cabendo ao Juízo a adoção de qualquer providência para tal fim. -
01/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 15:14
Decisão interlocutória
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31/07/2025 11:12
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 11:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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24/07/2025 09:17
Juntada de Petição
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22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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21/07/2025 11:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000019-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: THIAGO MOZELI RESENDEADVOGADO(A): KAMILLA ABREU COSTA MOZELI (OAB RJ179193) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado do acórdão do evento 29, ACOR2, proceda-se a alteração da classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)".
Intime-se a União Federal/Fazenda Nacional, nos termos do art. 535, do CPC, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora (evento 34, CALC7), no prazo de 30 dias, devendo, em caso de impugnação aos referidos cálculos, expor os motivos de forma fundamentada e ainda juntar sua planilha com os cálculos discriminados das quantias que considera devidas, sob pena de não ser conhecida sua arguição. Na hipótese de concordância com os cálculos da autora ou não havendo impugnação, após o decurso do prazo mencionado no item anterior, intime-se a parte autora para que apresente demonstrativo discriminando o valor principal e o valor correspondente à selic referentes ao montante indicado no evento 34.
Após, cadastre-se RPV em favor da parte autora e intime(m)-se a(s) parte(s) acerca do teor do(s) requisitório(s), consoante o art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 dias. Decorrido o prazo assinado no item anterior, caso não haja oposição da(s) parte(s) ao teor do requisitório, proceda-se ao seu envio ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cabendo ao beneficiário acompanhar o andamento do requisitório diretamente do site do referido tribunal.
Fica a parte beneficiária ciente de que após o depósito do valor, caberá à mesma diligenciar junto ao banco depositário para saque ou transferência do montante, não cabendo ao Juízo a adoção de qualquer providência para tal fim. -
18/07/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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18/07/2025 20:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 15:30
Determinada a intimação
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18/07/2025 10:30
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 19:38
Juntada de Petição
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10/07/2025 01:45
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIOEF01
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10/07/2025 01:44
Transitado em Julgado - Data: 10/7/2025
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10/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/06/2025 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/06/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/06/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/06/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/06/2025 18:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/06/2025 17:05
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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03/06/2025 16:40
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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28/05/2025 17:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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30/04/2025 09:59
Juntada de Petição
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12/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/03/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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15/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/01/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/01/2025 21:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 13
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22/01/2025 20:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/01/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 15:28
Julgado improcedente o pedido
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21/01/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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19/01/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/01/2025 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/01/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 13:43
Não Concedida a tutela provisória
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07/01/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 12:59
Juntado(a)
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01/01/2025 19:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/01/2025 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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