TRF2 - 5003324-92.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:34
Juntada de Petição
-
25/08/2025 16:00
Juntada de Petição
-
29/07/2025 14:14
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
22/07/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
-
14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
-
14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003324-92.2024.4.02.5006/ES RECORRENTE: MARIA MARGARIDA SOARES MARES GUIA (AUTOR)ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)RECORRIDO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB (RÉU)ADVOGADO(A): DIOGO IBRAHIM CAMPOS (OAB MT013296O)ADVOGADO(A): GABRIEL WEBERT DE OLIVEIRA ALVES (OAB DF075682) DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ADPF 1236 foi proferida, em 03/07/2025, decisão em sede de audiência de conciliação, que homologou acordo que importa, em síntese, a devolução integral dos valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos do acordo, tais valores serão ressarcidos em folha de pagamento e atualizados pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto, até a data de seu efetivo pagamento. A adesão ao acordo pressupõe: i) concordância com seus termos, ii) compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, e iii) quitação plena do INSS, ressalvado outros direitos em relação à entidade associativa envolvida.
O acordo ainda prevê, na hipótese de necessária extinção de ação ajuizada em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devido administrativamente a ser pago via RPV. Na sequência, como consectário da homologação, FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS E A EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES QUE TRATAM DA CONTROVÉRSIA pertinente aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros no período de Março/2020 a Março/2025. Também foi ratificada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o julgamento final da ADPF a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Pois bem.
Diante do exposto, determino as seguintes medidas: 1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF; 2) cientificar o autor dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236; 3) intimar o autor para, ACASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nos autos, para tomada das providências cabíveis (nessa fase processual - desistência do recurso e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS).
Intimem-se.
Após, cumpra-se. -
11/07/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 20:03
Convertido o Julgamento em Diligência
-
27/03/2025 16:58
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
27/03/2025 12:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
-
27/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85 e 86
-
20/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80, 85 e 86
-
20/02/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
20/02/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
19/02/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
19/02/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
19/02/2025 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
18/02/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
18/02/2025 18:15
Determinada a intimação
-
18/02/2025 17:58
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/02/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/02/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
18/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
11/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
10/02/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
05/02/2025 21:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
27/01/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/01/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70 e 71
-
16/01/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
16/01/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/01/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/01/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/01/2025 17:33
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/01/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 21:07
Juntada de Petição
-
03/01/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
23/12/2024 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
13/12/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 18:19
Decisão interlocutória
-
13/12/2024 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
20/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
13/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 42
-
11/11/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 16:30
Decisão interlocutória
-
11/11/2024 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 42
-
08/11/2024 14:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESSER01F)
-
08/11/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
08/11/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
08/11/2024 13:18
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 08/11/2024 13:00. Refer. Evento 24
-
08/11/2024 09:09
Juntada de Petição
-
07/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
04/11/2024 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
01/11/2024 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
30/10/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/10/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/10/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/10/2024 15:15
Juntado(a)
-
16/10/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
16/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 25
-
10/10/2024 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
09/10/2024 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
09/10/2024 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
08/10/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
08/10/2024 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
08/10/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
08/10/2024 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
08/10/2024 14:04
Juntada de Petição
-
03/10/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
03/10/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
03/10/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
03/10/2024 13:33
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 08/11/2024 13:00
-
03/10/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/10/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/10/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/10/2024 13:32
Despacho
-
23/09/2024 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2024 12:55
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESSER01F para ESVITCONCJ)
-
20/09/2024 16:07
Decisão interlocutória
-
20/09/2024 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
18/09/2024 12:42
Juntada de Petição
-
12/08/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
-
30/07/2024 12:36
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
29/07/2024 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
29/07/2024 18:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
25/07/2024 04:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/07/2024 04:41
Não Concedida a tutela provisória
-
24/07/2024 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2024 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
30/06/2024 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
27/06/2024 06:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 06:06
Decisão interlocutória
-
20/06/2024 19:44
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5025720-69.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Carioca Feel Comercio Varejista LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007844-16.2025.4.02.5118
Rafael de Souza Pinto
Uniao
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002986-26.2021.4.02.5103
Raphael Pedra de Carvalho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004719-03.2025.4.02.5001
Maria da Penha Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004318-86.2025.4.02.5103
Alessandro Neves da Silva
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/05/2025 17:43