TRF2 - 5000605-07.2024.4.02.5114
1ª instância - Vara Federal de Mage
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 15:29
Juntada de Petição
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 57
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 56
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04/08/2025 21:15
Juntada de Petição
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 57
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23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 56
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 56
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000605-07.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: CREUSA DA SILVA PORTELA SILVAADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB RJ060359)RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB RJ060359) DESPACHO/DECISÃO Designo perícia grafotécnica, a ser realizada no dia 12/09/2025 (sexta-feira), às 09:30 horas, na sala de perícias deste juízo.
Intimem-se as partes acerca da data designada.
Nomeio a perita Dra.
FLAVIA ALVES MONTEIRO para atuar como perita grafotécnica deste Juízo nestes autos e cujos honorários fixo em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), concedendo-lhe, desde já, 20 (vinte) dias para apresentação de laudo, contados a partir da data da perícia.
Para melhor esclarecimento, formulo desde já os quesitos do Juízo, sem prejuízo das indagações a serem formuladas pelas partes: Comparada(s) a(s) assinatura (s) questionada(s), em época contemporânea, pode -se afirmar guardarem elas evidentes diferenças formais?Pode-se afirmar serem antagônicas as construções morfogenéticas dos manuscritos contraditados?São falsos os lançamentos questionados? Ou seja, não pertence ao autor a assinatura aposta nos documentos periciados?Existe diferença entre a assinatura do(a) periciado(a) constante na sua identidade, e demais documentos apresentados com assinatura (aqueles que possuem a assinatura da parte autora)?Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
Na mesma oportunidade, intime-se: a) a parte autora para ciência de que, quando do comparecimento ao exame grafotécnico, para fins de coleta de padrões de assinatura, deverá levar consigo as vias originais de todos os seus documentos pessoais (carteira de identidade, CPF, título de eleitor, CTPS, CNH e quaisquer outros documentos pessoais que possua) expirados ou não, devendo ser informado que a ausência injustificada à perícia importará na extinção do processo; e b) o ilustre perito, através de e-mail, para ciência do encargo.
Fica a cargo do patrono da causa a atribuição de cientificar o autor do inteiro teor da presente decisão, inclusive no que se refere ao comparecimento à perícia designada.
Proceda a Secretaria à liberação do acesso ao processo ao(à) Perito(a) nomeado(a) e à designação de data para realização da prova pericial.
Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias, para eventual impugnação.
Após, não havendo impugnação, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 29, Capítulo V e Anexo I, da Resolução nº 305/2014 do CJF.
Tudo cumprido, venham-me conclusos para sentença. -
21/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/07/2025 16:11
Decisão interlocutória
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21/07/2025 12:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CREUSA DA SILVA PORTELA SILVA <br/> Data: 12/09/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: F
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02/07/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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17/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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16/05/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/05/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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12/05/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/05/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/05/2025 01:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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08/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 16:17
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/02/2025 16:09
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 14:32
Decisão interlocutória
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28/01/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 09:17
Juntada de Petição
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25/11/2024 09:15
Juntada de Petição
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14/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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11/11/2024 15:30
Juntada de Petição
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:21
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 14:24
Juntada de Petição
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08/10/2024 13:51
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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30/09/2024 16:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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30/09/2024 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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10/09/2024 13:24
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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04/07/2024 01:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
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04/07/2024 01:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 15
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03/07/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2024 14:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/06/2024 13:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/06/2024 13:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/06/2024 13:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/06/2024 13:33
Determinada a citação
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27/06/2024 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/05/2024 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/05/2024 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/05/2024 12:24
Determinada a intimação
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16/05/2024 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/04/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2024 17:56
Determinada a intimação
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01/04/2024 17:06
Alterado o assunto processual
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26/03/2024 11:24
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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