TRF2 - 5075238-91.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/09/2025 10:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075238-91.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TERESA MENDES DE SOUSAADVOGADO(A): IOLANDA SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ206022) DESPACHO/DECISÃO Conforme análise da petição inicial, depreende-se que a parte autora pleiteia a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária com conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, tendo em vista a juntada da declaração de hipossuficiência, cuja veracidade é presumida nos termos do art. 99, §3º do CPC. Em relação ao pedido de tutela provisória, sua análise será realizada oportunamente por ocasião da sentença, após a apresentação da contestação pelo INSS, momento em que será possível aferir com maior segurança o preenchimento dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Cite-se o INSS para a demanda, a fim de que se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação. Concomitantemente, dê-se vista às partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do laudo pericial acostado aos autos no Evento 14.1.
Caso seja apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte autora para que se manifeste quanto ao seu teor, no prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, retornem conclusos para sentença. -
12/09/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 21:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2025 21:13
Determinada a citação
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12/09/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 13:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO31F)
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12/09/2025 13:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/09/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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31/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/07/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 19:11
Perícia designada - <br/>Periciado: TERESA MENDES DE SOUSA <br/> Data: 10/09/2025 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CRISTINA SUMITA
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28/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5075238-91.2025.4.02.5101 distribuido para Central de Perícias - Capital na data de 24/07/2025. -
26/07/2025 05:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/07/2025 04:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31F para CEPERJA-RJ)
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25/07/2025 03:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/07/2025 17:40
Juntado(a)
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24/07/2025 17:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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