TRF2 - 5002915-34.2024.4.02.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002915-34.2024.4.02.5001/ES AUTOR: MARINALDA CARRARETTOADVOGADO(A): JULIANA SCOPEL DE SOUZA (OAB ES017282)RÉU: CLEREONICE MOREIRA MOULINADVOGADO(A): IGOR SILVA SANTOS (OAB ES017859)ADVOGADO(A): GUSTAVO BAYERL LIMA (OAB ES014485) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de suspensão do presente feito formulado pela corré CLEREONICE MOREIRA MOULIN, no Evento 53, PET1, sob o argumento de que tramita, perante a Justiça Estadual, ação proposta pela autora (processo nº 5037607-22.2022.8.08.0024) em face da corré e dos filhos desta, visando o reconhecimento de união estável, o que configuraria prejudicial relevante à análise do pedido de pensão por morte previdenciária formulado nestes autos.
Com efeito, bem se sabe que resta assentado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça – STJ o entendimento de que "A competência para apreciar o reconhecimento da união estável, nas ações em que se busca a concessão de benefício previdenciário, é do Juízo Federal.
Em tais hipóteses, a questão acerca da caracterização da união estável é enfrentada como uma prejudicial de mérito, não havendo que se falar em usurpação da competência do Juízo da Vara de Família." (STJ, AgInt no AREsp 1.312.977/SC, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, DJe 21/03/2018).
Não obstante, in casu, diante do evidente litígio entre particulares (companheira x esposa já beneficiária da pensão por morte) e já existindo ação de reconhecimento de união estável instaurada pela autora perante à Justiça Estadual, detentora da competência originária para apreciação da questão, pois configura matéria de Direito de Família, determino, com base no art. 313, inciso V, alínea "a", do CPC, a SUSPENSÃO do presente feito até o trânsito em julgado da ação cível em trâmite na Justiça Estadual que trata do reconhecimento da união estável entre o(a) falecido(a) e as partes envolvidas.
Cancele-se a audiência designada no Evento 46, ATOORD1.
Intimem-se as partes para ciência, COM URGÊNCIA, pelos meios tecnológicos possíveis.
Decorrido o prazo de 6 (seis) meses, sem manifestação nos autos acerca do andamento da ação cível acima mencionada, intime-se novamente a parte autora para se manifestar em 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. -
23/05/2025 14:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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22/05/2025 16:51
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local Audiência Virtual - 27/05/2025 15:30. Refer. Evento 45
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22/05/2025 12:36
Juntada de peças digitalizadas
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22/05/2025 11:21
Juntada de Certidão
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22/05/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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21/05/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 21:40
Decisão interlocutória
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21/05/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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21/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 49
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25/04/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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22/04/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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22/04/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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22/04/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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22/04/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 17:30
Audiência de Conciliação redesignada - Local Audiência Virtual - 27/05/2025 15:30. Refer. Evento 39
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
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13/03/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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13/03/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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13/03/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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13/03/2025 21:21
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 21:19
Audiência de Conciliação designada - Local Audiência Virtual - 20/05/2025 15:00
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10/02/2025 16:20
Despacho
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30/01/2025 19:02
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 18:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Conclusos para julgamento - 30/01/2025 18:41:09)
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28/11/2024 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/11/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 18:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
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13/11/2024 18:06
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 28 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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13/11/2024 17:30
Juntada de Petição
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10/11/2024 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/11/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 12:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
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25/09/2024 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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11/09/2024 13:51
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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26/08/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2024 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 20:04
Despacho
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12/07/2024 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2024 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2024 12:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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21/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/04/2024 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/02/2024 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/02/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 12:10
Determinada a citação
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06/02/2024 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2024 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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