TRF2 - 5005864-85.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/08/2025 18:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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19/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 18:19
Determinada a intimação
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11/08/2025 21:29
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 21:27
Juntada de Petição
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11/08/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005864-85.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VICTORIA FURTADO DA GRACA CEZARADVOGADO(A): ALCYSIO CANETTE NETO (OAB RJ177307)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a ré ao pagamento, à autora, de auxílio-moradia no montante de 30% (trinta por cento) sobre o valor bruto mensal da bolsa-auxílio, no período de 01/03/2021 a 29/02/2024, inexistindo parcelas alcançadas pela prescrição quinquenal.
Ao montante a ser pago deverá ser aplicado exclusivamente, sobre o débito até então apurado, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, consoante disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença condenatória, intime-se o réu para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos.
Em seguida, expeça-se RPV e intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no art. 11 da Resolução 458/2017 do CJF.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência deste município, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbenciais, intime-se o causídico acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I.C. -
17/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 19:08
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 21:34
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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31/03/2025 21:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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31/03/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/03/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/03/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 21:35
Despacho
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28/03/2025 21:23
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/01/2025 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/01/2025 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/01/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 16:42
Despacho
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28/01/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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