TRF2 - 5003945-89.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:14
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003945-89.2024.4.02.5006/ES INTERESSADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO (RÉU)ADVOGADO(A): GABRIEL DE SÁ CABRAL DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ADPF 1236 foi proferida, em 03/07/2025, decisão em sede de audiência de conciliação, que homologou acordo que importa, em síntese, a devolução integral dos valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos do acordo, tais valores serão ressarcidos em folha de pagamento e atualizados pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto, até a data de seu efetivo pagamento. A adesão ao acordo pressupõe: i) concordância com seus termos, ii) compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, e iii) quitação plena do INSS, ressalvado outros direitos em relação à entidade associativa envolvida.
O acordo ainda prevê, na hipótese de necessária extinção de ação ajuizada em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devido administrativamente a ser pago via RPV. Na sequência, como consectário da homologação, FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS E A EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES QUE TRATAM DA CONTROVÉRSIA pertinente aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros no período de Março/2020 a Março/2025. Também foi ratificada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o julgamento final da ADPF a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Pois bem.
Diante do exposto, determino as seguintes medidas: 1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF; 2) cientificar o autor dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236; 3) intimar o autor para, ACASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nos autos, para tomada das providências cabíveis (nessa fase processual - desistência do recurso e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS).
Intimem-se.
Após, cumpra-se. -
11/07/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 20:05
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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06/03/2025 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 56
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27/02/2025 18:56
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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27/02/2025 16:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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27/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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12/02/2025 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 54
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10/02/2025 15:56
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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10/02/2025 12:35
Juntada de peças digitalizadas
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29/01/2025 14:02
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 51
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07/01/2025 15:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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16/12/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 49
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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28/11/2024 14:59
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/11/2024 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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28/11/2024 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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25/11/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/11/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/11/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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25/11/2024 18:03
Julgado procedente em parte o pedido
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13/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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12/11/2024 15:55
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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08/11/2024 11:44
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESSER01S)
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07/11/2024 17:16
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - 07/11/2024 15:00. Refer. Evento 20
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07/11/2024 15:36
Juntada de Petição - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO (DF061492 - GABRIEL DE SÁ CABRAL)
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07/11/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/10/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/10/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/10/2024 14:33
Juntado(a)
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25/10/2024 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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15/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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07/10/2024 13:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/09/2024 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/09/2024 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/09/2024 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/09/2024 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/09/2024 13:17
Juntada de Certidão
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23/09/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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23/09/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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23/09/2024 12:50
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 07/11/2024 15:00
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20/09/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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20/09/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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20/09/2024 19:08
Despacho
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19/09/2024 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 11:23
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESSER01S para ESVITCONCJ)
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18/09/2024 15:22
Despacho
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18/09/2024 10:26
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2024 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2024 13:59
Juntada de Petição
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27/06/2024 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2024 18:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2024 13:04
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/06/2024 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2024 15:49
Não Concedida a tutela provisória
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24/06/2024 12:30
Juntado(a)
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21/06/2024 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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21/06/2024 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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