TRF2 - 5003923-77.2024.4.02.5120
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:25
Juntada de Petição
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22/08/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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13/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003923-77.2024.4.02.5120/RJRELATOR: DÉBORA MALIKIAUTOR: JORGE MARCOS MENDES DA SILVAADVOGADO(A): VANESSA DE ANDRADE PASSOS (OAB RJ172834)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 08/08/2025 - PETIÇÃO -
09/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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08/08/2025 16:32
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 09:55
Juntada de Petição
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04/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 21:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003923-77.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: JORGE MARCOS MENDES DA SILVAADVOGADO(A): VANESSA DE ANDRADE PASSOS (OAB RJ172834)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência.
Trata-se de ação proposta por JORGE MARCOS MENDES DA SILVA em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando a reativação de acordo realizado entre as partes (contrato sob nº *00.***.*32-95/001), bem como o pagamento de danos materiais no valor de R$ 685,58 (seiscentos e oitenta e cinco reais e cinqüenta e oito centavos), a serem atualizados, DESDE O EVENTO DANOSO, até a data da sentença condenatória, bem como danos morais em quantia equivalente a 10 (dez) salários mínimos.
Alega a parte autora que, no dia 31 de outubro de 2023, realizou acordo com a parte ré para quitação de dívida com cartão de crédito; que vinha cumprindo com as parcelas até que, em Junho de 2024, verificou no sistema da Ré que a parcela 06/30 não havia sido computada e, por isso, o seu CPF estava sendo encaminhado para o cadastrado restritivo de crédito por inadimplência; que, em razão do erro da ré, seu nome foi negativado e o acordo contratual foi cancelado.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça (evento 09).
Contestação apresentada no evento 13, CONT1.
Preliminarmente, pugnou pela ilegitimidade passiva, sob o argumento de que a notificação do devedor é de inteira responsabilidade do órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito.
No mérito, sustentou a ausência de falha na prestação do serviço, incontroversa inadimplência e inclusão que decorre do exercício regular de direito.
Réplica apresentada no evento 17, PET1, reiterando o autor os termos da inicial, sob o argumento a fatura com vencimento no dia 11/06/2024, com pagamento efetuado em 11/06/2024, somente teve o pagamento processsado após o autor indagar o motivo do cancelamento do acordo celebrado. Decido.
Diante da necessidade de comprovação da regularidade do cancelamento do acordo firmado entre as partes, faz-se imprescindível a conversão do feito em diligência, a fim de intimar as partes no prazo de dez dias para: a) que a parte autora esclareça, efetivamente, qual prestação ensejou o cancelamento do acordo (contrato sob nº *00.***.*32-95/001) entre as partes: a prestação de número 06/30 ou a prestação que venceu em 01/06/2024, bem como comprove o efetivo pagamento da prestação na data do seu vencimento.
Outrossim, esclareça a parte autora se o seu nome chegou a ser negativado nos órgãos de proteção ao crédito, comprovando tal fato nos autos; b) intime-se a CEF para apresentar a planilha de evolução contratual relativa ao contrato sob nº *00.***.*32-95/001, com data de vencimento e pagamento das parcelas pactuadas entre as partes.
Apresentados os documentos, vistas às partes e retornem os autos conclusos para julgamento. -
23/07/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:26
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/04/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 13:54
Juntada de Petição - (P75671360900 - JOAO ALBERTO GRACA para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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14/02/2025 12:54
Juntada de Petição
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29/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/11/2024 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/11/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 17:41
Decisão interlocutória
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01/10/2024 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/09/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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09/09/2024 17:15
Juntada de Petição
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29/07/2024 14:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75671360900 - JOAO ALBERTO GRACA)
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26/07/2024 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/07/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2024 15:30
Decisão interlocutória
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24/07/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2024 20:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/07/2024 19:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG05F para RJSJM06S)
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22/07/2024 19:01
Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Extrajudicial (JEF) PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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22/07/2024 19:01
Alterado o assunto processual
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22/07/2024 18:05
Declarada incompetência
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22/07/2024 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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