TRF2 - 5099473-30.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:04
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5099473-30.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: OBEDIS DUTRA DOS REISADVOGADO(A): NEILOR LIMA LEMOS (OAB RJ163754)ADVOGADO(A): SANDRO VINICIUS PAIXAO DOS SANTOS (OAB RJ163210) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação formulado por Ritiele Soares dos Reis, filha do falecido autor.
Defiro a gratuidade de justiça requerida, tendo em vista a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, cuja veracidade é presumida, na forma do art. 99, § 3º do CPC.
No evento 69.3, consta a certidão de óbito da parte autora atestando seu falecimento em 07/10/2024 e seu estado de solteiro.
O INSS impugnou não se opõe à habilitação de herdeiros nos autos. É o relatório.
Decido.
No caso, trata-se de pedido da filha da parte autora originária que pleiteia direito próprio e não como representante do espólio do(a) falecido(a), notadamente porque não há notícia da abertura de inventário. Posto isso, a sucessão processual nas ações de cunho previdenciário tem regramento na própria Lei de Benefícios, em seu art. 112, que não estabelece como obrigatória a abertura de inventário, permitindo a habilitação direta dos sucessores nos autos. Por essa razão, os requerentes devem ser considerados como sucessores processuais, eis que tal possibilidade é contemplada pelo art. 110 do CPC e pelo art. 112 da Lei 8.213/19991.
Este último dispositivo legal, inclusive, permite a habilitação sem inventário ou de arrolamento.
De toda sorte, mesmo na eventualidade de surgimento de um terceiro interessado, a questão é resolvida no âmbito cível, entre os particulares beneficiados e prejudicados, segundo a inteligência do art. 309 do Código Civil.
Ante todo o exposto, HOMOLOGO a habilitação requerida por Ritiele Soares dos Reis.
Intimem-se para ciência. À Secretaria para retificação do polo ativo da demanda.
Após, venham os autos conclusos pra sentença. -
11/07/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 19:57
Determinada a intimação
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11/07/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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13/05/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
26/02/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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24/02/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2025 19:14
Convertido o Julgamento em Diligência
-
24/02/2025 15:17
Juntada de peças digitalizadas
-
21/02/2025 15:24
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 14:03
Despacho
-
20/02/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
24/11/2024 09:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 59
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08/10/2024 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59
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03/10/2024 17:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/09/2024 18:04
Despacho
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30/09/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2024 15:32
Juntada de peças digitalizadas
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23/09/2024 16:56
Despacho
-
23/09/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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25/06/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
25/06/2024 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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24/06/2024 16:54
Despacho
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24/06/2024 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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19/02/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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18/12/2023 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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30/11/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/11/2023 15:58
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/09/2023 19:37
Conclusos para julgamento
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11/09/2023 14:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/09/2023 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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13/07/2023 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/07/2023 21:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
13/07/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/07/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/07/2023 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/06/2023 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2023 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/06/2023 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/06/2023 12:09
Juntada de Petição
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25/05/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2023 18:41
Decisão interlocutória
-
24/05/2023 16:34
Alterado o assunto processual - De: Deficiente - Para: Idoso
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24/05/2023 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2023 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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28/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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16/04/2023 09:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
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10/04/2023 09:52
Juntada de Petição
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06/04/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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31/03/2023 07:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/03/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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27/03/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2023 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2023 16:21
Despacho
-
07/03/2023 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2023 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/02/2023 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2023 15:31
Determinada a intimação
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01/02/2023 00:03
Alterado o assunto processual
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01/02/2023 00:02
Conclusos para decisão/despacho
-
21/12/2022 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00