TRF2 - 5021876-77.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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04/09/2025 11:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5021876-77.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALEXANDRE TAVARES GARCIAADVOGADO(A): SARITA ALVES FERREIRA PAIVA (OAB RJ138435) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do evento retro, intime-se a parte autora para ciência e o INSS, através da CEAB-DJ-II, para cumprir a obrigação de fazer, comprovando documentalmente nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumprido, intime-se o INSS, através da Procuradoria Federal, em execução invertida, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de cálculo dos valores devidos, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios, de acordo com a decisão transitada em julgado. Com a apresentação dos cálculos, determino o cadastro das requisições de pagamento, inclusive, referente aos honorários contratuais, caso requerido, DESDE QUE LIMITADOS A 30% SOBRE O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE ATRASADOS.
O advogado deve, assim, juntar o referido contrato de honorários até o momento da elaboração da minuta de RPV/Precatório, sob pena de indeferimento do pedido de destaque.
Após, intimem-se, imediatamente, as partes para manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, não sendo impugnado o RPV/PRECATÓRIO, venham-me para envio. -
08/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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08/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 15:23
Determinada a intimação
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07/08/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 12:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/08/2025 12:14
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021876-77.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALEXANDRE TAVARES GARCIAADVOGADO(A): SARITA ALVES FERREIRA PAIVA (OAB RJ138435)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária, NB 650.059.238-0, e efetuar o pagamento dos valores devidos entre 14/09 /2024 (dia seguinte à cessação) e 13/10/2024, nos termos da fundamentação supra.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, desde quando devidas, e juros de mora, a contar da citação, nos termos da Emenda Constitucional 113/21 (09/12/2021), com incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensamente.
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Intimem-se as partes.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
11/07/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 19:58
Julgado procedente em parte o pedido
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23/06/2025 16:41
Juntada de peças digitalizadas
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13/06/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 11:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Conclusos para decisão/despacho - 12/06/2025 11:33:54)
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12/06/2025 11:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Conclusos para julgamento - 09/06/2025 15:00:43)
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06/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/04/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/04/2025 15:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/04/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 13:54
Determinada a citação
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09/04/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 12:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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26/03/2025 17:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO31F)
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26/03/2025 17:02
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 5
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25/03/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/03/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/03/2025 04:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/03/2025 04:00
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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18/03/2025 03:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 03:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 03:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 03:25
Perícia designada - <br/>Periciado: ALEXANDRE TAVARES GARCIA <br/> Data: 08/04/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO LIMA FERREIRA
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18/03/2025 03:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31F para CEPERJB-RJ)
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18/03/2025 03:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/03/2025 13:04
Juntado(a)
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12/03/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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