TRF2 - 5070340-69.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/09/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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26/08/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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19/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070340-69.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CAIO AMBROSIO DE SOUZAADVOGADO(A): SINVAL ANDRADE DELFINO DOS SANTOS (OAB RJ186656)SENTENÇA"Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e IMPROCEDENTE O PEDIDO. Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Defiro a gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição tempestiva de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes." -
15/08/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 20:26
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/08/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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21/07/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070340-69.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CAIO AMBROSIO DE SOUZAADVOGADO(A): SINVAL ANDRADE DELFINO DOS SANTOS (OAB RJ186656)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e IMPROCEDENTE O PEDIDO. Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Intimem-se as partes.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição tempestiva de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. -
11/07/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 19:58
Julgado improcedente o pedido
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11/06/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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09/05/2025 16:29
Juntada de Petição
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02/05/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/04/2025 19:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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07/04/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 15:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/04/2025 14:10
Juntada de Petição
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22/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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06/02/2025 20:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/01/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 10:50
Determinada a intimação
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22/01/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/11/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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23/10/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 14:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/10/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/10/2024 21:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/09/2024 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/09/2024 13:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/09/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/09/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/09/2024 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 16:24
Não Concedida a tutela provisória
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11/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CAIO AMBROSIO DE SOUZA <br/> Data: 14/10/2024 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VANESSA ANAYAN
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11/09/2024 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 20:54
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/09/2024 19:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/09/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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