TRF2 - 5060773-77.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:58
Baixa Definitiva
-
10/09/2025 10:58
Transitado em Julgado - Data: 10/09/2025
-
10/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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25/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/08/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 12:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/08/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 18:13
Determinada a intimação
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12/08/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060773-77.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FLORIANO ANTONIO REISADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por FLORIANO ANTONIO REIS em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS alegando desconto em seu benefício previdenciário no valor de R$81,57 mensais.
Requer R$3.262,80 a título de danos materiais e R$15.000,00 a título de danos morais. No evento 4 determinou-se à parte que comprovasse ter realizado requerimento administrativo diretamente ao INSS.
O autor peticionou no evento 10 alegando que o prévio requerimento administrativo não é condição essencial para o prosseguimento do feito.
Não foi apresentado o requerimento administrativo.
Mas uma nova circunstância deve ser considerada.
Em 03/07/2025, no âmbito da ADPF 1236, foi homologado acordo interinstitucional firmado entre o MPF, UNIÃO, DPU, INSS e CFOAB, a cuja proposta de ressarcimento podem aderir os beneficiários do RGPS que tenham sofrido descontos entre março de 2020 e março de 2025 (https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2025/07/03174801/Termo-Acordo.pdf).
Para tal, devem os beneficiários fazer a contestação administrativa por um dos canais de atendimento previstos na cláusula 1.1 do Plano Operacional (https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/stf-homologa-acordo-para-ressarcimento-de-aposentados-e-pensionistas-do-inss-1/PlanoOperacional.pdf) e, com o reconhecimento da irregularidade, concordar expressamente com o recebimento na esfera administrativa (cláusula 4.1.1 do Plano).
Nos termos da cláusula quinta do Acordo Interinstitucional, a adesão administrativa acarreta na desistência de ação judicial ajuizada em face do INSS, sem prejuízo de pretensões em face das Associações, a serem ajuizadas na Justiça Estadual.
Diante dessa nova possibilidade, concedo à autora mais 15 (quinze) dias para que informe se possui interesse na adesão ao acordo interinstitucional homologado pelo STF. Em caso positivo deverá, no prazo fixado, juntar o comprovante de requerimento nos termos da cláusula terceira do acordo interinstitucional e 1.1 do plano operacional.
Nessa hipótese, o feito será suspenso por 60 (sessenta) dias.
Findo o prazo de sobrestamento, a parte autora será intimada para confirmar a devolução dos valores descontados.
Não havendo adesão ao referido acordo, será imprescindível apresentar cópia do requerimento administrativo ao INSS, nos termos do evento 15.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos. -
17/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:33
Determinada a intimação
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17/07/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 15:26
Alterado o assunto processual
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29/06/2025 10:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 17:05
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 16:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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20/06/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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