TRF2 - 5010713-83.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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29/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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25/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010713-83.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: ROSENIVETIS PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): ROSEMARY DOS SANTOS (OAB RJ151396) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, os quais já deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
21/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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21/08/2025 14:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSENIVETIS PEREIRA DA SILVA <br/> Data: 11/11/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias -
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21/08/2025 13:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA04F para CEPERJB-DC)
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20/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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09/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010713-83.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: ROSENIVETIS PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): ROSEMARY DOS SANTOS (OAB RJ151396) DESPACHO/DECISÃO Determino a realização de exame técnico na especialidade de ORTOPEDIA, visando à análise do direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). As partes deverão comparecer no dia e horário indicados, acompanhados, se for o caso, de seus assistentes técnicos e, querendo, poderão apresentar seus quesitos em até 10 dias, a contar da intimação do presente despacho.
Os eventuais quesitos das partes deverão ser cadastrados pelos advogados/procuradores em campo próprio do sistema Eproc, denominado "Quesitos da Parte Autora/Quesitos Complementares".
Após o prazo das partes, o processo deverá ser encaminhado à Central de Perícias - CEPER-DC, que nomeará o perito dentre aqueles cadastrados no sistema AJG na referida especialidade, bem como designará data, horário e local para a realização da perícia.
O INSS, até a data do exame, deverá trazer toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado, especialmente os documentos médicos referentes às perícias realizadas administrativamente.
A parte autora deverá comparecer portando documento de identificação original com foto, bem como todos os laudos e exames anteriores e recentes, preferencialmente de hospitais do SUS – Sistema Único de Saúde, para que sejam apresentados ao perito.
FICA O ADVOGADO ADVERTIDO DE QUE NÃO HAVERÁ EXPEDIÇÃO DE TELEGRAMA À PARTE AUTORA.
Caso a parte autora não compareça à perícia e justifique a sua ausência no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do exame, a Central de Perícias fica autorizada a remarcar a perícia.
O Perito deverá responder à quesitação constante do formulário específico indicado no link abaixo (para abrir o link, ele deve ser copiado e colado no navegdor): https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd O(a) perito(a) tem 20 (vinte) dias úteis, a contar da data da realização da perícia, para entrega do laudo.
Deverá a Central de Perícias fixar o valor dos honorários periciais, nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024, podendo haver majoração, a critério do Diretor da Divisão de Apoio à Atividade Judiciária, nos casos elencados no art. 6º da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
A Solicitação de Pagamento de Honorários periciais será feita oportunamente pela Central de Perícias.
Com a devolução dos autos pela Central de Perícias, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, se houver interesse de incapaz, dê-se vista ao MPF para manifestação em 10 (dez) dias.
Por fim, venham-me conclusos. -
23/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:32
Determinada a intimação
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15/07/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/06/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/05/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/05/2025 14:29
Determinada a intimação
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09/05/2025 12:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
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08/05/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/04/2025 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/04/2025 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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28/03/2025 14:09
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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25/03/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 11:58
Determinada a intimação
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24/03/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/02/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 14:01
Determinada a intimação
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25/02/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 23:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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14/02/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/01/2025 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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29/01/2025 14:42
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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27/01/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 17:01
Não Concedida a tutela provisória
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27/01/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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03/01/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/11/2024 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/11/2024 13:13
Determinada a intimação
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26/11/2024 20:42
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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14/11/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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