TRF2 - 5004327-48.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 12:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Conclusos para decisão/despacho - 07/08/2025 12:15:12)
-
06/08/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
24/07/2025 14:59
Juntada de Petição
-
24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004327-48.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ALCIMAR EDUARDO GUIMARAESADVOGADO(A): CRISTIANO CEZAR SANFELICE (OAB PR034068) DESPACHO/DECISÃO Concedo a gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, juntar termo de renúncia, assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos e expressos para renunciar (art. 105 do CPC), a eventuais valores que ultrapassem o teto dos Juizados Especiais Federais, para fins de fixação de competência.
Cumprido, CITE-SE a parte ré para responder, no prazo de 30 (trinta) dias. e fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei n. 10.259/01), especialmente os documentos referentes aos fatos narrados pela parte autora.
Com a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 10 dias.
Após, venham-me conclusos para sentença. -
23/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
07/07/2025 22:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 18:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 18:48
Convertido o Julgamento em Diligência
-
23/05/2025 14:12
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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