TRF2 - 5072938-59.2025.4.02.5101
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/08/2025 18:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072938-59.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA TEREZA ALVES DE SOUZAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda judicial ajuizada por MARIA TEREZA ALVES DE SOUZA em desfavor de(a) UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, objetivando a correção dos cálculos de Adicional Noturno, utilizando o fator divisor 150 em substituição aos 200 atualmente utilizados pela ré, eis que trabalha jornada de 30 horas semanais. 1) Na forma do Enunciado nº 125 dos FOREJEFs da 2º Região, à parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art 99, § 2º, do CPC).
Considerando que os documentos juntados demonstram que a remuneração mensal do(a) requerente ultrapassa o valor acima, indefiro o pedido de gratuidade de justiça. 2) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, informe/apresente: | Emenda à Inicial, formalizando a parte autora pedido certo e determinado (Art. 322 e 324 CPC) quanto às verbas que pretende receber, juntando aos autos planilha atualizada de cálculos e corrigindo o valor atribuído à causa, se necessário, uma vez que, havendo elementos concretos para aferir o montante perseguido, o valor da causa não pode ser definido por "mera estimativa" ou "para fins de alçada". 3) CITE(M)-SE a(s) Ré(s) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste(m)-se sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta, ou apresente contestação (Art. 9º da Lei 10.259/2001 e Art. 11, § 4º do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais), observando os regramentos previstos nos artigos 336, 341 e 434 do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, deverá(ão) apresentar toda a documentação de que disponha(m) para o esclarecimento da lide (Art. 11 da Lei nº 10.259/2001). 4) Intime-se a parte ré para que, no mesmo prazo da contestação, informe/apresente: (i) Espelho de ponto do(a) autor(a) com a carga horária realizada; (ii) Planilha de cálculo com a quantidade de plantões realizada pela parte autora referente ao período prescricional (5 anos), (iii) Quantitativo de horas trabalhadas, valor-hora recebido, valor com base em 150 (cento e cinquenta) horas e diferença de valores; (iv) Ficha Funcional do(a) autor(a) extraída do sistema SIAPE com todos os dados individualizados; (v) Ficha Financeira do autor referente aos últimos 5 (cinco) anos contados da data da distribuição da presente ação; Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor. 5) Citada validamente a parte ré, com ou sem apresentação de defesa, e estando os autos devidamente instruídos com as documentações necessárias, volte-me conclusos para sentença. -
21/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 16:14
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 11:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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